O melhor da Barra Bonita feito para você!
Lazer inigualável, comodidade e serviços.
Para uma vida ainda mais completa.
Ampla varanda gourmet com uma vista deslumbrante de Barra Bonita.
Lazer inigualável transformando seu sonho em realidade.
Perfeito para você!
-
Foto real da Piscina1 / 21
-
Foto real do Pool Lounge Bar1 / 21
-
Foto real da Churrasqueira Gourmet1 / 21
-
Foto real da Churrasqueira Gourmet1 / 21
-
Foto real d1 / 21
-
Foto real d1 / 21
-
Foto real d1 / 21
-
Foto real do Lobby1 / 21
-
Foto real da Guarderia de Prancha1 / 21
-
Foto real do Espaço Bem-estar1 / 21
-
Foto real do Espaço Kids1 / 21
-
Foto real da Brinquedoteca1 / 21
-
Foto real da Brinquedoteca1 / 21
-
Foto real do Espaço Lume1 / 21
-
Foto real do Espaço Lume1 / 21
-
Foto real do Espaço Lume1 / 21
-
Foto real do Espaço Lume1 / 21
-
Foto real do Espaço Lume1 / 21
-
Foto real da Central de Recebimento de Compras e Encomendas1 / 21
-
Foto real da Fachada1 / 21
-
Foto real da Fachada1 / 21
Plantas
Avenida Henfil, 15
Barra Bonita é um bairro planejado no Recreio dos Bandeirantes e conta com o maior número de praias entre os bairros cariocas.
Banco financiador:
LUME: Memorial de incorporação registrado sob nº 9 em data de 09/08/2019, na matrícula nº 175.606 do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro. Certidão de habite-se nº 24/0047/2022, expedido pela prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro em 27 de janeiro de 2022. Arquiteto responsável: Marcio Turano Gonçalves Torres - CREA nº A1116-9. Engenheiro responsável: Felipe Couto Valente - CREA 200561126-3. Endereço: Av. Henfil, nº 15, Recreio dos Bandeirantes, Rio de Janeiro - RJ. *A área verde é constituída por um terreno público, de propriedade da Prefeitura do Rio de Janeiro, não integra o empreendimento. A utilização exclusiva pelos usuários/condôminos do empreendimento é condicionada ao termo celebrado de “PERMISSÃO DE USO DO PRÓPRIO MUNICIPAL LOCALIZADO NA AVENIDA HENFIL, S/No - RECREIO DOS BANDEIRANTES (parte da área verde 4 do pal 41.952 - nc 10.136.000 - Parcela 05)” (“Termo de Permissão de Uso”). O Termo de Permissão de Uso poderá ser cancelado a qualquer tempo, a critério da Prefeitura do Rio de Janeiro. Durante o período de vigência do Termo de Permissão de Uso, o condomínio edifício deverá arcar com o pagamento à Prefeitura do Rio de Janeiro, podendo esse valor ser variável a critério da Prefeitura, que poderá rever, a qualquer tempo, o montante mensal a ser pago em função da permissão de uso exclusivo de área pública. Caso ocorra o cancelamento do Termo de Permissão de Uso por determinação da Prefeitura do Rio de Janeiro, tal fato não poderá ser imputável à incorporadora, em qualquer hipótese, haja vista que a permissão de uso de área pública constitui mera liberalidade da Prefeitura do Rio de Janeiro, isentando-se a incorporadora de qualquer responsabilidade. A incorporadora implantou os seguintes itens na área da “Praça”, que não integram o empreendimento, não sendo possível a incorporadora garantir a utilização exclusiva das seguintes áreas pelos usuários/condôminos do empreendimento: (a) Quadra de Grama Sintética; (b) Beach Tênis; (c) Playground; (d) Fitness Funcional; (e) Espaço Piquenique; (f) Pet Place; e (g) Espaço de Contemplação. Imagens meramente ilustrativas.
* Valor referente a unidade AP 1105. Tabela Base: Julho/2022.
SIMULADOR DE FINANCIAMENTO | O resultado apresentado é apenas uma simulação. A taxa de juro é indicativa, pode variar conforme perfil de crédito. O valor da parcela apresentado não contempla os Seguros MIP e DFI, pois variam de acordo com a idade e valor da avaliação do imóvel.