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Incorporadora, construtora e imobiliária. Entenda a diferença!

mercado

12/05/2022 • 11h30min

Confira as principais atividades desses três tipos de empresas que atuam no mercado imobiliário.

Nas fachadas de construções e edifícios, é muito comum ver placas com as palavras "construtora", "imobiliária" e "incorporadora", que podem soar como sinônimos, porém, têm significados diferentes e com regras específicas para execução de seus trabalhos.

Para entender um pouco melhor sobre esses três tipos de empresas que atuam no mercado imobiliário, é preciso conhecer as suas funções.

O que é uma incorporadora?

A incorporadora é responsável pelo desenvolvimento de um empreendimento. Ela realiza um conjunto de atividades com o intuito de promover e realizar a construção.

Qual lei define as atividades de uma incorporadora?

A Lei nº 4.591/64, também chamada de Lei de Incorporação e Condomínio, regula a atuação dos incorporadores, que constroem e promovem certas edificações. 

Conforme estabelecido na Lei, "considera-se incorporador toda pessoa física ou jurídica que promova a construção para alienação total ou parcial de edificação composta de unidades autônomas, qualquer que seja sua natureza ou destinação".

Qual a função de uma incorporadora?

Entre as atividades principais de uma incorporadora estão a compra de terrenos (prospecção ativa e passiva), desenvolvimento de produtos, aprovações, construção, operação de estandes de vendas, campanhas de divulgação, relacionamento com corretoras parceiras, relacionamento com vizinhança, repasse, relacionamento com o cliente e assistência técnica aos proprietários e moradores por cinco anos.

Qual a diferença entre incorporadora e construtora?

A incorporadora é responsável pelo desenvolvimento e administração do projeto e a construtora, por sua vez, pela execução da obra

Qual a função de uma construtora?

Todas as etapas que envolvem a implementação para que o projeto saia do papel são de dever da construtora. Ela deve entregar a obra pronta e funcionando, sem problemas físicos - como instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações, irregularidades, imperfeições e divergências em relação ao projeto.

Desta forma, é de responsabilidade da construtora garantir a contratação de mão-de-obra qualificada bem como materiais e equipamentos que serão utilizados na construção.

Construtora x Empreiteira 

Há ainda a empreiteira, que pode ser contratada pela construtora para realizar serviços auxiliares na construção. 

As construtoras precisam ter o registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) para executarem obras de construção civil próprias. Ao contrário das empreiteiras, que não são obrigadas por lei a ter o registro e, por isso, só podem realizar serviços de pequeno porte a terceiros. 

Uma incorporadora pode ser construtora?

Sim, uma incorporadora também pode atuar como construtora, desde que as atividades estejam descritas em seu contrato social. É comum encontrar incorporadoras que mantêm também as próprias construtoras.

A Tegra Incorporadora, por exemplo, atua desenvolvendo empreendimentos imobiliários residenciais de médio e alto padrão, desde a incorporação, construção até a comercialização das unidades habitacionais. 

O que uma imobiliária faz?

A imobiliária é mais conhecida por ter um papel mais direto com o comprador ou vendedor, locador ou locatário de um imóvel, mas vale ressaltar a sua posição no mercado de imóveis. A sua principal função é dar o suporte necessário em processos de compra, venda, locação ou qualquer outro tipo de transação imobiliária. Ela é contratada pela incorporadora para garantir a segurança e a comodidade durante esses processos.

A importância de escolher a incorporadora 

Como você viu, a incorporadora é responsável por administrar o projeto de um empreendimento, desde estudos de viabilidade, compra de terrenos, licenças e aprovações, além de contratar a construtora para a realização da obra e a imobiliária para a comercialização. Por isso, é fundamental escolher uma incorporadora com solidez de mercado, como a Tegra Incorporadora.

Somos uma empresa do setor de desenvolvimento urbano, imobiliário residencial e comercial da Brookfield Asset Management no Brasil, reconhecida e premiada, e com a adoção de métodos construtivos pautados pelos princípios de responsabilidade ambiental, social e de governança (ESG, sigla para “Environmental, Social and Governance”). 

Nestes 44 anos de trajetória, realizamos empreendimentos que fizeram história e transformaram regiões, revelando uma preocupação genuína com a qualidade de vida das cidades. 

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