Incorporadora, construtora e imobiliária. Entenda a diferença!
12/05/2022 • 11h30min
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Incorporadora, construtora e imobiliária. Entenda a diferença!
12/05/2022 • 11h30min
Confira as principais atividades desses três tipos de empresas que atuam no mercado imobiliário.
O que você vai ver neste artigo:
Nas fachadas de construções e edifícios, é muito comum ver placas com as palavras "construtora", "imobiliária" e "incorporadora", que podem soar como sinônimos, porém, têm significados diferentes e com regras específicas para execução de seus trabalhos.
Para entender um pouco melhor sobre esses três tipos de empresas que atuam no mercado imobiliário, é preciso conhecer as suas funções.
A incorporadora é responsável pelo desenvolvimento de um empreendimento. Ela realiza um conjunto de atividades com o intuito de promover e realizar a construção.
A Lei nº 4.591/64, também chamada de Lei de Incorporação e Condomínio, regula a atuação dos incorporadores, que constroem e promovem certas edificações.
Conforme estabelecido na Lei, "considera-se incorporador toda pessoa física ou jurídica que promova a construção para alienação total ou parcial de edificação composta de unidades autônomas, qualquer que seja sua natureza ou destinação".
Entre as atividades principais de uma incorporadora estão a compra de terrenos (prospecção ativa e passiva), desenvolvimento de produtos, aprovações, construção, operação de estandes de vendas, campanhas de divulgação, relacionamento com corretoras parceiras, relacionamento com vizinhança, repasse, relacionamento com o cliente e assistência técnica aos proprietários e moradores por cinco anos.
A incorporadora é responsável pelo desenvolvimento e administração do projeto e a construtora, por sua vez, pela execução da obra.
Todas as etapas que envolvem a implementação para que o projeto saia do papel são de dever da construtora. Ela deve entregar a obra pronta e funcionando, sem problemas físicos - como instabilidade, trincas, rachaduras, infiltrações, irregularidades, imperfeições e divergências em relação ao projeto.
Desta forma, é de responsabilidade da construtora garantir a contratação de mão-de-obra qualificada bem como materiais e equipamentos que serão utilizados na construção.
Há ainda a empreiteira, que pode ser contratada pela construtora para realizar serviços auxiliares na construção.
As construtoras precisam ter o registro no Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura (CREA) para executarem obras de construção civil próprias. Ao contrário das empreiteiras, que não são obrigadas por lei a ter o registro e, por isso, só podem realizar serviços de pequeno porte a terceiros.
Sim, uma incorporadora também pode atuar como construtora, desde que as atividades estejam descritas em seu contrato social. É comum encontrar incorporadoras que mantêm também as próprias construtoras.
A Tegra Incorporadora, por exemplo, atua desenvolvendo empreendimentos imobiliários residenciais de médio e alto padrão, desde a incorporação, construção até a comercialização das unidades habitacionais.
A imobiliária é mais conhecida por ter um papel mais direto com o comprador ou vendedor, locador ou locatário de um imóvel, mas vale ressaltar a sua posição no mercado de imóveis. A sua principal função é dar o suporte necessário em processos de compra, venda, locação ou qualquer outro tipo de transação imobiliária. Ela é contratada pela incorporadora para garantir a segurança e a comodidade durante esses processos.
Como você viu, a incorporadora é responsável por administrar o projeto de um empreendimento, desde estudos de viabilidade, compra de terrenos, licenças e aprovações, além de contratar a construtora para a realização da obra e a imobiliária para a comercialização. Por isso, é fundamental escolher uma incorporadora com solidez de mercado, como a Tegra Incorporadora.
Somos uma empresa do setor de desenvolvimento urbano, imobiliário residencial e comercial da Brookfield Asset Management no Brasil, reconhecida e premiada, e com a adoção de métodos construtivos pautados pelos princípios de responsabilidade ambiental, social e de governança (ESG, sigla para “Environmental, Social and Governance”).
Nestes 44 anos de trajetória, realizamos empreendimentos que fizeram história e transformaram regiões, revelando uma preocupação genuína com a qualidade de vida das cidades.
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