Glossário do mercado imobiliário: 16 termos que você precisa saber
O mercado imobiliário está repleto de nomenclaturas e siglas que podem gerar dúvidas na hora de comprar ou alugar um imóvel. Acesse e fique por dentro!
28/01/2021 • 19h25min • EM MERCADO
O que você vai ver neste artigo:
Todo ramo de atividade tem um vocabulário próprio e, no mercado imobiliário, não poderia ser diferente! Ele está repleto de nomenclaturas e siglas que podem gerar dúvidas na hora de comprar ou alugar um imóvel. Por isso, selecionamos aqui uma lista com os termos mais utilizados. Confira!
1. Locador
É o proprietário do imóvel ou o seu representante legal. Ele pode, inclusive, ser representado por mais de uma pessoa, o que é comum em casos de imóveis familiares ou de sociedade, quando várias pessoas são proprietárias. O locador também pode ser pessoa jurídica (empresa).
2. Locatário
O locatário é quem está do outro lado da negociação, ou seja, é a pessoa para quem o imóvel será alugado. E assim como o locador, também pode ser representado por mais de uma pessoa e por pessoa jurídica.
3. Fiador
É uma pessoa que se coloca como garantia de pagamento caso o locatário, por qualquer motivo, não cumpra com as obrigações (aluguéis, taxas, multas e correção) celebradas no contrato.
4. Caução
Ao alugar um imóvel, o inquilino deve fornecer garantias para o proprietário, caso ocorra algum contratempo com o pagamento. O “caução aluguel” ou “depósito caução” é uma dessas seguranças locatícias. Nessa modalidade, o dono pode exigir que seja depositado antecipadamente o valor de até três aluguéis.
Pela Lei do Inquilinato, número 8.245/1991, é o locador quem escolhe o tipo de proteção locatícia e não o inquilino. As outras três formas são: fiança, seguro fiança e cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento. O contrato depende da definição desse modelo, pois cada uma das opções tem diferentes exigências.
5. Seguro fiança
O seguro fiança é oferecido por algumas companhias de seguro ou instituições financeiras para substituir o fiador tradicional. Nesse caso, o locatário contrata uma apólice de seguro que será usada em caso de não pagamento do aluguel ou na necessidade de algum reparo.
6. Alienação fiduciária
A alienação fiduciária é um recurso utilizado em modalidades de empréstimo como garantia ao pagamento da dívida. Funciona assim: a pessoa que contratou o financiamento transfere à instituição financeira a propriedade do bem que pretende adquirir ou que será a garantia da operação, até que seja feito o pagamento da dívida.
7. Averbação
A averbação do imóvel pode ser definida como o ato de formalizar no Cartório de Registro de Imóveis todas as alterações feitas na propriedade (chamada subjetiva) ou no imóvel (objetiva) - como mudança no estado civil do proprietário ou no nome da rua do imóvel, por exemplo.
As alterações averbadas no registro garantem segurança para o proprietário quando é necessário fazer validações relacionadas ao imóvel.
8. Condomínio
Edifício ou conjunto de casas que forma um todo e divide as despesas comuns. Condomínio é também a maneira usual de se referir à taxa cobrada dos moradores, resultado do rateio das despesas comuns (manutenção do edifício, água e energia elétrica das áreas comuns, salário dos funcionários, entre outros). A divisão é feita de acordo com as proporções ou cotas de cada imóvel.
9. Escritura de imóvel
É um dos documentos necessários para adquirir uma casa ou um apartamento, pois oficializa a transação imobiliária. Em outras palavras, a escritura representa o ato jurídico de transmissão de posse e domínio do bem do vendedor para o comprador. Para que tenha valor, é preciso registrá-la no Serviço de Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.
10. Matrícula do imóvel
Número de registro do imóvel no cartório, o mesmo desde sua construção.
11. Certidão de Matrícula do Imóvel
É o documento no qual constam todos os atos praticados (registros, averbações, dívidas, entre outros) dentro de um determinado período. Ela pode ser positiva, quando pesar sobre o imóvel algum tipo de ônus (penhora, hipoteca, entre outros), ou negativa, quando não pesar nenhum tipo de ônus.
12. Habite-se
É a autorização dada pela prefeitura para que se possa ocupar e utilizar um imóvel recém-construído ou reformado. Ela é emitida depois de uma vistoria feita por fiscais de obras (que comparam a construção com o projeto aprovado) e de serviços públicos (corpo de bombeiros, companhias de luz, gás, água e esgotos). Toda casa ou unidade de apartamento só pode ser ocupada após a concessão do Habite-se.
13. Alvará
Trata-se de um documento emitido por órgão público para autorizar alguém a praticar determinado ato. Em muitos casos, serve para permitir a incorporação e/ou construção de um projeto arquitetônico.
14. ITBI
A sigla significa “Imposto de Transmissão de Bens Imóveis” ou, em algumas regiões, “Imposto de Transmissão de Bens Inter-vivos”. É uma taxa - proporcional ao valor de um imóvel ou direitos reais sobre bens imóveis - cobrada pela prefeitura toda vez que há alteração na propriedade.
15. Lei do Inquilinato
Nome popular da lei que regula as locações urbanas. A lei em vigor é a n.º 8.245, de 1991.
16. Zoneamento
Divisão de um município em zonas com características urbanísticas (destinação, tipo de construção e de atividade) específicas: residencial, comercial, mista (comercial e residencial), industrial, área de preservação cultural, de preservação de mananciais, entre outros.
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