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Perguntas Frequentes | condomínio
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Condomínio
Um condomínio é formado por um grupo de pessoas que exerce o direito de propriedade sobre um bem indivisível, ou seja, cada um é dono de uma parte do todo.
Por se tratar de uma vida em comunidade, é importante respeitar a legislação, a convenção de condomínio e o respectivo regulamento interno. Para auxiliar na administração do condomínio, além do corpo diretivo a ser eleito em assembleia, existirão funcionários e uma administradora, todos capacitados para orientar e zelar pelo bom convívio em sociedade.
Após a averbação do habite-se junto ao Cartório de Registro de Imóveis , ocorre a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nessa reunião é realizada a eleição do síndico e do conselho consultivo e apresentada a administradora do condomínio, bem como a previsão orçamentária com os valores da taxa condominial por unidade. -
O que é Assembleia de Instalação do Condomínio?
É a primeira reunião realizada com os condôminos e a empresa indicada para administrar o condomínio, juntamente com a equipe da Tegra Incorporadora. Nessa assembléia, além da eleição do corpo diretivo e aprovação da previsão orçamentária inicial, será lavrada uma ata – documento este exigido para obtenção do CNPJ, que permitirá ao condomínio praticar os atos jurídicos e fiscais necessários para a sua administração.
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Quando ocorre a Instalação do Condomínio?
Após a averbação do habite-se junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que demora em média 60 dias após a expedição do habite-se. Você receberá o edital de convocação protocolado via correio avisando o dia, horário e local da assembléia.
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Não posso comparecer à Assembléia de Instalação do Condomínio. Então, o que eu devo fazer?
Você pode enviar uma pessoa da sua confiança munida de sua procuração com firma reconhecida nos termos do § 2º, artigo 654 do Código Civil. , que deve ser apresentada no início da assembleia. Em todo caso, após a assembleia, a administradora do condomínio enviará para você uma ata com todos os tópicos discutidos e acordados na reunião.
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Qual será a administradora do condomínio? Como ela é escolhida?
Preocupada em oferecer aos nossos clientes produtos e serviços que proporcionem comodidade e bem-estar, indicamos as administradoras mais reconhecidas no mercado, com capacidade para efetuar uma administração segura e de qualidade, à altura de seu empreendimento.
Para garantir a preservação do seu patrimônio e uma correta orientação ao corpo diretivo, a administradora deverá permanecer durante o primeiro mandato. Após esse período, a administradora poderá ser substituída por meio de votação na assembleia de condomínio. -
Quais as leis e normas que regem o condomínio?
Além do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seus artigos de 1.331 a 1.358, as normas gerais de cada empreendimento estão estabelecidas na Convenção do Condomínio, que é registrada no momento da incorporação do empreendimento.
Na assembleia posterior à de Instalação, será aprovado pelos condôminos o regulamento interno, que estabelece maiores detalhes das normas do condomínio, como horários e procedimentos, entre outros. -
Como é feita a entrega da área comum?
Após a Assembleia de Instalação de Condomínio, será efetuada a vistoria e a entrega de toda a área comum do condomínio, em conjunto com os representantes do corpo diretivo eleito, para a verificação e registro de eventual vício aparente.
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Quando começo a pagar a taxa condominial?
Nos casos de imóveis adquiridos durante o período de construção, você inicia o pagamento após a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nos casos de imóveis prontos, ou seja, nos quais a Assembleia de Instalação já tenha sido realizada, você inicia o pagamento a partir da data de assinatura do Contrato de Compra e Venda. Em ambos os casos, o pagamento não está vinculado ao recebimento das chaves.