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Perguntas Frequentes | pagamentos
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Como faço para efetuar pagamentos?
A Tegra enviará os boletos de pagamento pelos Correios antes da data de vencimento. Se por qualquer razão você não os receber até cinco dias dessa data, acesse o ESPAÇO CLIENTE para imprimir a 2º via do boleto bancário, ou entre em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo telefone: 4007-1577.
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Posso antecipar parcelas ou valores do meu contrato?
Sim, desde que seja possível contratualmente. Você pode simular a antecipação de suas parcelas e imprimir os boletos no Espaço Cliente ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente pelo telefone: 4007-1577, solicitar a emissão do boleto bancário e receber orientações sobre os procedimentos necessários para a realização do pagamento.
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Posso cadastrar meu boleto no DDA de meu banco?
O DDA (Débito Direto Autorizado) é um serviço eletrônico de apresentação de boletos. Pelo DDA, você (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) poderá acessar as suas contas de forma eletrônica (internet, telefone, caixa eletrônico, etc), sem precisar recebê-las na versão impressa.
Para se cadastra no DDA, contate o seu banco e receba orientações de como utilizar este serviço. -
Qual o prazo para validar ou confirmar uma parcela que paguei?
A parcela paga por meio de boleto bancário pode levar até três dias úteis para ser efetivada. Caso não ocorra nesse prazo, solicitamos que entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente para a regularização em nosso sistema.
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Como o meu contrato é reajustado?
A forma pela qual o seu saldo devedor é corrigido está expressamente exposta em seu contrato. Via de regra, antes da expedição do Habite-se, ele é reajustado mensal e cumulativamente por um dos índices de correção monetária da construção civil. Após a expedição do Habite-se, todo o saldo em aberto poderá ser corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou por outro índice disposto em contrato, tais como TR e IPCA. Ainda sobre o saldo em aberto, serão somados juros de 12% ao ano, calculados pela Tabela Price.
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Como faço para saber os valores dos índices praticados?
Os índices adotados são divulgados nos jornais de grande circulação. Para maior agilidade, a dica é consultá-los no site da Fundação Getúlio Vargas .
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Esta correção é legal?
Sim, a Lei nº 10.931/94 prevê a cobrança de correção monetária para contratos imobiliários, entre outros dispositivos legais.
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O meu saldo devedor sempre aumentará?
O aumento ocorrerá sempre que houver variação positiva do índice de correção adotado. Caso essa variação seja negativa, o seu saldo devedor diminuirá na mesma proporção.
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Não recebi o boleto para pagamento, como faço?
A Tegra Incorporadora lhe enviará os boletos de pagamento pelos Correios para você, próximo às datas de vencimento. Se por qualquer razão você não os receber até cinco dias dessa data, poderá acessar o Espaço Cliente.
É importante manter seu cadastro sempre atualizado conosco, já que a Brookfield envia SMS com lembretes do dia de vencimento de suas parcelas. -
Posso pagar parte do boleto?
A Tegra Incorporadora não aceita pagamentos parciais, apenas nos casos de pagamentos antecipados do saldo devedor, quando expressamente disposto em contrato.
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Posso alterar o dia do vencimento das minhas parcelas?
Os vencimentos podem ser alterados para os dias 2, 5 ou 10, mediante análise e aprovação do departamento responsável. Caso tenha interesse, acesse o Espaço Cliente ou contate a nossa Central de Relacionamento com o Cliente, pelo telefone: 4007-1577.
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O que é securitização?
É uma espécie de cessão dos valores a serem pagos por você a outra empresa especializada nesse ramo (securitizadora), mediante a antecipação daquele fluxo de pagamento à Tegra. Nessa hipótese, a securitizadora emitirá um título (CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI)para negociação junto a investidores no mercado.
Em caso de securitização, as condições pactuadas no contrato original serão mantidas, ou seja, o seu contrato não terá nenhuma modificação. Entretanto, a partir da securitização, quem receberá os pagamentos será a empresa securitizadora.
A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira ou incorporadora o concedeu, de acordo com a lei nº 9.514/97. -
Recebi uma carta da Tegra Incorporadora comunicando que, de agora em diante, os meus pagamentos deverão ser efetuados para outra empresa. Por quê?
A Tegra Incorporadora realiza a operação de securitização de recebíveis, conforme previsto no contrato de venda e compra já assinada. Com esse processo, não haverá nenhuma alteração contratual. A única mudança é que você passará a pagar suas parcelas mensalmente para essa empresa, e não mais para a Tegra Incorporadora . A Tegra Incorporadora realiza a operação de securitização recebendo o valor da dívida do cliente, o que propicia investimentos em novos projetos.
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Quem emite o boleto nos casos em que as unidades foram securitizadas?
A securitizadora será a responsável pela emissão do boleto bancário.
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Como devo proceder, caso eu não receba o boleto para pagamento?
Deverá solicitar diretamente com a securitizadora.