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Tudo o que você precisa saber sobre averbação de imóvel

Apesar do nome soar como algo complicado, a averbação do imóvel pode ser entendida de uma forma bem simples. Acesse e confira!

19/02/2021 • 14h31min • EM MERCADO

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Apesar do nome soar como algo complicado, a averbação de imóvel pode ser entendida de uma forma bem simples. Confira neste post tudo que você precisa saber sobre o assunto!

O que é averbação de imóvel?

Fazer uma averbação em um documento significa registrar alguma alteração. Segundo os dicionários, "averbação é escrever à margem de um documento a fim de tornar pública uma modificação em um registro anterior".

Sendo assim, a averbação de um imóvel é uma mudança de informação no seu registro em cartório - como o nome do proprietário, reformas estruturais realizadas, entre outros casos.

Por que é importante fazer a averbação?

A falta de atualização dos dados do imóvel pode ocasionar grandes transtornos, como a morosidade durante uma transação de compra ou venda. Além de manter tudo formalizado, a averbação traz segurança e transparência jurídica para qualquer pessoa vinculada ao imóvel.

O grande valor da averbação é o histórico de todos os acontecimentos importantes e relevantes ocorridos com a propriedade. Para consultar essa lista de atualizações, basta solicitar a matrícula do imóvel, pois ela traz em ordem sequencial tudo o que está registrado e averbado naquela propriedade, além de constar o dono legítimo e as condições do imóvel. 

Quando é necessário fazer a averbação de imóvel?

Ao comprar ou vender um imóvel, a transferência da propriedade para outra pessoa só será legitimada após a averbação no Cartório de Registros de Imóveis. Além disso, as alterações no estado civil do proprietário precisam ser formalizadas no registro (casamento, anulação, divórcio ou falecimento).

A averbação também é necessária quando houver mudanças nas características do imóvel. Toda e qualquer modificação, seja reforma ou ampliação, deverá ser devidamente registrada. Então, se você está planejando demolir ou construir na sua casa, por exemplo, deve se preparar para inserir essas mudanças na documentação.

Confira outras situações que exigem averbação:

• Contrato de locação, para os fins de exercício de direito de preferência;

• Notificação para parcelamento, edificação ou utilização compulsórios de imóvel urbano; 

• Extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;

• Extinção do direito de superfície do imóvel urbano;

• Extinção da concessão de uso especial para fins de moradia;

• Cessão de crédito imobiliário; 

• Cédulas hipotecárias;

• Cancelamento de hipoteca;

• Sub-rogação de dívida, da respectiva garantia fiduciária ou hipotecária e da alteração das condições contratuais, em nome do credor que venha a assumir tal condição; 

• Caução e da cessão fiduciária de direitos relativos a imóveis;

• Sentenças de separação de dote;- Restabelecimento da sociedade conjugal;

• Sentenças de separação judicial, de divórcio e de nulidade ou anulação de casamento, quando nas respectivas partilhas existirem imóveis ou direitos reais sujeitos a registro;

• Convenções antenupciais, nos registros referentes a imóveis ou a direitos reais pertencentes a qualquer dos cônjuges, inclusive os adquiridos posteriormente ao casamento;

• Cancelamento, extinção dos ônus e direitos reais;

• Mudança de denominação e de numeração dos prédios, da edificação, da reconstrução, da demolição, do desmembramento e do loteamento de imóveis;

• Alteração do nome por casamento ou por desquite, ou, ainda, de outras circunstâncias que, de qualquer modo, tenham influência no registro ou nas pessoas nele interessadas;

• Habite-se (documento que atesta que a residência foi construída de acordo com as normas estabelecidas pela prefeitura local. O habite-se é necessário tanto para novas construções quanto para obras e reformas).

• Aqui citamos apenas alguns casos que estão previstos a averbação, de acordo com a Lei de Registros Públicos (art. 167). Para mais informações, consulte o seu Cartório de Registro de Imóveis.

Como fazer a averbação de imóvel e quais são os documentos necessários?

A averbação deve ser realizada no mesmo Cartório de Registro de Imóveis da propriedade. A documentação varia para cada tipo de averbação. Aqui estão alguns exemplos:

Averbação de Casamento

• Requerimento solicitando a averbação de casamento, firmado pelo(s) proprietário(s) (com CPF, profissão, endereço, estado civil e regime de casamento), com firma reconhecida; 

• Certidão de casamento (original ou cópia autenticada).

Averbação de Cancelamento de Hipoteca/Alienação Fiduciária

• Requerimento firmado pelo proprietário ou interessado (com CPF, profissão, endereço, estado civil) com firma reconhecida;

• Autorização de cancelamento outorgada pelo credor (BANCO) ou seu sucessor, constando dados da matrícula, número do registro e declaração de quitação, se assinada por representante legal, a autorização deve estar acompanhada de prova de representação (procuração por instrumento público), com firma reconhecida por autenticidade, acompanhado de documentação hábil que comprove poderes para o cancelamento do ônus. É possível consultar alguns tipos de averbação no site da Associação dos Notários e Registradores do Brasil, mas, para mais informações sobre a documentação, consulte o seu cartório.

Quais são os custos de uma averbação?

Os custos de uma averbação são variáveis, pois levam em consideração os honorários, anotação de responsabilidade técnica (que depende da metragem do imóvel), taxas da prefeitura e INSS. Sobre esses valores, são aplicadas alíquotas correspondentes à faixa de metragem das propriedades.

Quanto tempo leva para averbar um imóvel?

Em geral, a averbação pode ocorrer em 30 dias a contar da data do protocolo, se a documentação estiver em dia. Vale sempre consultar o seu Cartório de Registro de Imóveis sobre os prazos para se programar.

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