Dúvidas mais comuns na escritura de imóvel
16/05/2019 • 11h17min
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Dúvidas mais comuns na escritura de imóvel
16/05/2019 • 11h17min
É obrigatório fazer? Qual a diferença entre escritura e registro? Tudo que você precisa saber sobre escritura de imóvel!
O que você vai ver neste artigo:
Na hora de comprar um imóvel sempre aparecem as mais diversas dúvidas quanto à escritura da propriedade. Esse documento é essencial para comprovar que você é o verdadeiro proprietário e garantir que o imóvel seja transferido para o seu nome.
Separamos as mais frequentes perguntas e explicamos tudo para você. Confira!
A escritura é um documento registrado no Cartório de Notas que formaliza legalmente a venda e compra de um imóvel. É uma declaração pública fundamental para assegurar a compra de uma casa, apartamento ou terreno.
É esse documento que garante a posterior transferência de propriedade para seu nome e abre possibilidade de discussão judicial sobre a propriedade caso se faça necessário no futuro. Além do mais, a escritura é obrigatória para a transferência de imóveis de valor superior a 30 salários mínimos.
Essa é uma dúvida bastante comum. A escritura registra a transação de compra e venda, ou seja, é o contrato oficial firmado entre o comprador e vendedor no Tabelionato de Notas, com todas as características dessa negociação. O registro, por sua vez, só acontece após a assinatura da escritura no Cartório de Registro de Imóveis, e marca a transferência definitiva de propriedade.
A certidão de matrícula do imóvel é o documento no qual constam todos os atos praticados (registros, averbações, dívidas, entre outros) dentro de um determinado período. Ela pode ser positiva, quando pesar sobre o imóvel algum tipo de ônus – como penhora, hipoteca e usufruto -, ou negativa, quando não pesar nenhum tipo de ônus sobre o imóvel. Já a transcrição está mais relacionada a imóveis antigos.
Porque você só se torna proprietário do imóvel perante a lei brasileira quando faz o registro em seu nome no Cartório de Registro de Imóveis e, para isso, não basta assinar a escritura, tem que “dar fé pública” no documento e registrá-lo em cartório.
Saiba mais sobre escritura pública
Não. A Lei de Registros Públicos exige que toda a sequência das transmissões imobiliárias esteja registrada na matrícula do imóvel junto ao registro de imóveis, para que haja uma continuidade de transferências - o famoso princípio da continuidade.
A segunda via desses documentos pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis, basta solicitar e pagar a taxa, que varia de cartório para cartório.
A melhor maneira de obter informações sobre um imóvel é dar uma olhada na certidão de matrícula atualizada, também chamada de certidão de inteiro teor. O prazo legal é de cinco dias para a entrega desse documento.
O valor da escritura varia de estado para estado e é calculado conforme o valor venal do imóvel. Essa tabela é constantemente atualizada pelo Colégio Notarial Regional e, por isso, você deve consultar diretamente no cartório onde irá realizar a transação.
O custo é definido pelo município e, em geral, varia entre 2% e 4% do valor venal do imóvel.
A obrigação de providenciar e pagar esse documento é sempre do comprador. Quem está comprando um imóvel se depara com algumas despesas cartorárias que precisa arcar, como o ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis) e o registro, além da escritura.
A escritura deve ser paga de uma só vez no Tabelionato de Notas. De maneira geral, os cartórios costumam aceitar cartão e dinheiro como forma de pagamento. Entretanto, é importante consultar previamente o estabelecimento escolhido.
Se durante o processo de compra e venda o proprietário do imóvel faleceu, você precisa entrar com uma adjudicação compulsória pedindo ao juiz para legitimar o contrato de compra e venda, conforme prevê o artigo 1.418 do Código Civil.
Com uma carta de adjudicação em mãos, o próximo passo é dirigir-se ao Cartório de Registro de Imóveis para realizar a transferência do imóvel diretamente em sua matrícula.
Os principais documentos para realizar a averbação do contrato são:
- Mandado Judicial em via original ou cópia autenticada pelo Poder Judiciário ou Tabelionato de Notas;
- Guia de ITBI recolhida;
- Guia de FRJ recolhida nos autos (Para processos anteriores a 15/07/2005);
- Contrato e os comprovantes de pagamentos;
- Para imóveis rurais: CCIR, CND de ITR e CND do IBAMA.
Dependendo da situação, podem ser necessários outros documentos. É importante verificar com o cartório com antecedência.
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