
O que é e para que serve a inscrição imobiliária?
O que você vai ver neste artigo:
- O que é inscrição imobiliária?
- Para que serve a Inscrição Imobiliária?
- Importância da inscrição imobiliária para o IPTU
- Como descobrir o número da inscrição imobiliária?
- Certidão de inscrição de imóvel
- Como atualizar o cadastro imobiliário?
- Diferença entre matrícula, registro, escritura e inscrição de imóveis
Todo começo de ano ocorre a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os proprietários de imóveis residenciais ou comerciais urbanos. Via de regra é um imposto de caráter obrigatório, salvo algumas exceções previamente previstas na lei, e é cobrado pelas Prefeituras com o intuito de arrecadar receita aos cofres públicos.
Para calcular a alíquota do IPTU, as cidades usam como base o valor venal de um imóvel, que é uma estimativa de preço para a propriedade estabelecido pelo poder público, e as informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal.
O que é inscrição imobiliária?
É o número gerado pelo município que serve para identificar individualmente um imóvel no Cadastro Imobiliário do Município. A inscrição do imóvel é também conhecida como inscrição do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.
Para que serve a Inscrição Imobiliária?
No cadastro da inscrição imobiliária estão descritas diversas informações sobre o imóvel, como endereço, área territorial e construída, quadra, lote e também sobre o proprietário, valor venal e demais dados anotados nos registros fiscais de cada cidade.
Importância da inscrição imobiliária para o IPTU
Para calcular o IPTU, as prefeituras precisam de informações precisas sobre o espaço físico do imóvel (área do terreno, área construída, idade da construção, entre outros), além do valor venal. Manter os dados da inscrição de imóvel atualizados é essencial para evitar as divergências no cálculo de impostos.
Caso o proprietário do imóvel queira contestar o valor do IPTU, há basicamente dois caminhos: pedir a revisão cadastral ou a impugnação.
Na revisão cadastral, é necessário ajustar as informações sobre as características do imóvel, como metragem ou tipologia errada. Já na impugnação é necessário apresentar um laudo de avaliação realizado por um engenheiro ou arquiteto.

Como descobrir o número da inscrição imobiliária?
Cada município possui seu próprio sistema, não existindo uma regra e pode ser identificado como uma sequência numérica ou alfanumérica e quantidade de dígitos. Mas, geralmente, a inscrição do imóvel vem estampada no carnê do IPTU.
Certidão de inscrição de imóvel
A certidão de inscrição de imóvel é o documento que atesta todas as informações sobre o imóvel no que diz respeito à área, localização e valor venal. Essa certidão pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis ou pela internet. Para solicitar, é preciso apresentar alguns documentos:
• RG e CPF;
• Contrato de compra e venda do imóvel ou compromisso de compra e venda com reconhecimento de firma das partes;
• Contrato social com alterações, CNPJ, carteira de identidade e CPF do representante legal (em caso de pessoa jurídica);
• Caso esta atividade seja realizada por terceiros é necessário apresentar os documentos das partes interessadas também.

Como atualizar o cadastro imobiliário?
É fundamental atualizar o cadastro imobiliário, que gera o número de inscrição do imóvel, para evitar divergências no cálculo dos impostos. O cadastro serve de base para o lançamento do IPTU e fonte de informações para o lançamento do ITBI, além de servir para o lançamento de outros tributos municipais.
Todo contribuinte do IPTU pode solicitar à prefeitura atualizações cadastrais do imóvel para corrigir ou complementar dados do proprietário, assim como do imóvel - em casos de construção de novas edificações, reforma, demolição parcial ou total, bem como alterações do uso do imóvel.
Também é possível solicitar o cancelamento de uma inscrição imobiliária, quando é comprovado que um mesmo número é atribuído a dois imóveis diferentes, além de englobar dois ou mais números que foram cadastrados para um único imóvel.

Diferença entre matrícula, registro, escritura e inscrição de imóveis
O mercado imobiliário está repleto de nomenclaturas e siglas que geram bastante confusão, como é o caso da matrícula, registro, escritura e inscrição de imóvel. Embora esses documentos sejam utilizados frequentemente nesse tipo de negociação, possuem finalidades diferentes e são mantidos por órgãos específicos.
A matrícula, nada mais é do que o número atribuído a determinado imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis. Cada matrícula possui um número próprio e ela é obrigatoriamente aberta quando da ocasião do primeiro registro do imóvel. A cada novo registro é feita uma averbação.
Já o registro visa garantir publicidade aos atos a serem averbados na matrícula. Assim, todo o histórico do imóvel fica devidamente disponível para consulta de qualquer interessado.
A inscrição, por sua vez, é um documento mantido pela prefeitura com a finalidade principal de informar a descrição física do imóvel para que ela possa calcular o IPTU.
Já a escritura é uma das modalidades para aquisição de um imóvel, pois oficializa a transação imobiliária através de um Cartório de Notas. Em outras palavras, a escritura representa o ato jurídico de transmissão de posse e domínio do bem do vendedor para o comprador. Para que tenha valor, é preciso registrá-la no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.
Temos um glossário do mercado imobiliário aqui no blog com diversos termos que você precisa saber antes de comprar um imóvel.