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Inquilino ou proprietário? Quem paga o IPTU do imóvel?

Tem dúvidas sobre quem paga o IPTU do imóvel? Nesse artigo vamos esclarecer quem é o responsável por esse tipo de pagamento. Leia aqui!

13/11/2019 • 16h42min • EM MERCADO

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O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) ainda é um dos tipos de impostos que mais geram polêmicas, principalmente devido à uma dúvida que paira na cabeça de muitas pessoas: quem deve fazer o pagamento da taxa é o proprietário ou o inquilino? Por mais comum que o aluguel de imóveis tenha se tornado nas principais cidades do Brasil, essa questão ainda causa confusões.

E se tratando de uma questão delicada, é claro que também existem muitos fatores diferentes que não oferecem uma resposta definitiva. Vamos abordar aqui tudo o que você precisa saber a respeito do IPTU do seu imóvel, seja o seu ou alugado.

O que está definido pela lei sobre isso?

A Lei do Inquilinato, definida como a principal referência jurídica a respeito do valor do IPTU, afirma que o dono do imóvel pode transferir a responsabilidade do pagamento da taxa para o inquilino em uma cláusula no contrato de aluguel, incluindo-a juntamente com outras contas, como o condomínio, por exemplo.

Por outro lado, é importante reforçar que, para o Código Tributário Nacional, o IPTU é uma taxa de total responsabilidade do proprietário. Dessa maneira, caso o pagamento da taxa não seja feito pelo inquilino, quem ainda será procurado e cobrado pela Prefeitura Municipal sempre será o proprietário do imóvel.

Ou seja: os principais ônus dessa situação sempre serão do proprietário, dado que a prefeitura local terá autonomia suficiente para lidar com a situação como desejar, podendo até mesmo tomar o imóvel como forma de ressarcimento pela dívida gerada.

Uma fotografia que ilustra um homem lendo.

O que fazer em casos de inadimplência do inquilino?

É extremamente importante que o proprietário fique por dentro do pagamento das taxas do carnê do IPTU, especialmente quando não possui uma relação próxima com o inquilino e não possui garantias de que o valor será pago. Entretanto, caso isso venha a ocorrer, o proprietário pode entrar com seu caso da Justiça para ser ressarcido pelo inquilino.

É recomendado que, depois da dívida ser detectada, o proprietário realize o pagamento do valor do IPTU para depois procurar pelos seus direitos na Justiça. Isso se deve ao fato de que a dívida irá continuar a se acumular mesmo com o imbróglio judicial ocorrendo simultaneamente. Quanto mais meses de dívidas, maiores serão os valores e ainda maiores serão as taxas de juros.

Depois que for confirmado que a taxa era de responsabilidade do inquilino, pode ser determinado que o contrato previamente estabelecido está encerrado, que o inquilino será despejado do imóvel ou até mesmo que bens do inquilino serão confiscados como forma de pagamento de dívida.

E se o inquilino considerar o valor abusivo e não quiser pagar?

Com os reajustes que aconteceram pela cidade de São Paulo nos últimos anos, diversas regiões sofreram com valores com mais de 60% de aumento, especialmente em bairros nobres, como Vila Mariana, Higienópolis e Brooklin Paulista.

Nesse caso, se o inquilino sentir que o novo valor foge da sua realidade financeira e do que foi acordado com o proprietário, ele pode conversar diretamente com ele ou com a imobiliária responsável pelo imóvel, entrando com um recurso administrativo na Secretaria Municipal da Fazenda.

Uma outra maneira de tentar solucionar a situação é pedir um laudo da imobiliária comprovando que o preço de mercado do imóvel é menor e seu IPTU também deve ser menor por consequência.

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