Posso usar o FGTS na compra de um segundo imóvel?
Existem algumas regras específicas para quem deseja comprar uma segunda casa ou apartamento com recursos do FGTS. Descubra se você pode usar o fgts na compra de um segundo imóvel.
29/01/2021 • 17h43min • EM MERCADO
O que você vai ver neste artigo:
Todo trabalhador contratado pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) tem direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que equivale a 8% do salário mensal e é depositado pelo empregador em uma conta vinculada ao fundo. Esse dinheiro pode ser um bom aliado para quem deseja comprar ou construir um imóvel residencial, pois o saldo do fundo pode ser utilizado na hora da contratação - como entrada do financiamento, constituindo parte do pagamento ou do valor total.
O que muita gente não sabe é que é possível também comprar uma segunda casa ou apartamento com os recursos do FGTS. Nesse caso, existem algumas regras específicas.
É possível usar FGTS no segundo imóvel?
É possível comprar um segundo imóvel com recursos do FGTS, sob as regras de um financiamento chancelado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com algumas condições específicas.
- Não ser proprietário, possuidor, promitente comprador, cessionário, usufrutuário de outro imóvel residencial, concluído ou em construção, localizado:
a) no mesmo município do exercício de sua ocupação laboral principal, incluindo os municípios vizinhos ou os integrantes da mesma Região Metropolitana;
b) no mesmo município de sua residência, incluindo os municípios vizinhos ou os integrantes da mesma Região Metropolitana.
- O imóvel não pode ter sido produto de uso do FGTS nos últimos três anos, contados a partir da data do efetivo registro na matrícula do imóvel. Por exemplo, se o imóvel adquirido foi registrado na matrícula em 30.11.2009, somente poderá ocorrer nova utilização a partir de 01.12.2012.
- Se o proprietário possuir apenas uma fração de um imóvel residencial, ele pode utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel, contanto que sua parte seja igual ou inferior a 40% do imóvel em que mora. Por exemplo: uma pessoa que herdou uma casa junto com seus dois irmãos. Em tese, cada irmão é dono de 33,33% da propriedade.
Quem possui lotes ou terrenos também pode utilizar o fundo para a compra de um imóvel residencial, desde que comprove não haver construção nos terrenos de sua propriedade.
Outros requisitos necessários para utilizar o FGTS:
O valor do imóvel deve ser de no máximo R$1,5 milhão.
O imóvel deve estar matriculado no Cartório de Registro de Imóveis competente e sem registro de gravame que resulte em impedimento à sua comercialização.
Ter pelo menos três anos de carteira assinada. Esse período não precisa ser contínuo, nem na mesma empresa.
Trabalhar ou morar na cidade onde fica o imóvel que pretende comprar.
Não ter financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em nenhuma parte do país.
Na data que pedir para usar o saldo do FGTS, as prestações do seu financiamento precisam estar em dia.
Como utilizar o FGTS para comprar um imóvel?
Para a compra da casa própria, o FGTS pode ser usado em três momentos:
- Para comprar ou construir. O saldo pode ser usado para pagar uma parte ou o valor total do imóvel.
- Para amortizar ou liquidar dívidas. O saldo pode ser usado para quitar total ou parcialmente as dívidas, uma vez que o contrato seja do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).
- Pagar parte do valor das prestações. O saldo pode ser usado para diminuir em até 80% o valor das prestações em 12 meses seguidos, caso o contrato seja do SFH.
O FGTS não pode ser utilizado para comprar imóvel comercial, reformar ou ampliar o imóvel, comprar terrenos sem construção ao mesmo tempo, comprar material de construção ou para imóveis residenciais para familiares, dependentes ou outras pessoas.
Quais imóveis posso comprar com o FGTS?
Somente os imóveis financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) podem ser comprados com o FGTS. Eles também devem estar dentro de um limite de valor redefinido periodicamente. Atualmente, o valor é de até R$1,5 milhão.
Além disso, essa casa ou apartamento tem que ser urbano (ou seja, dentro da cidade), residencial e destinado à moradia do trabalhador.
Nas questões mais técnicas e burocráticas, o imóvel tem que apresentar plenas condições de habitação, possuir matrícula no cartório de registro de imóvel competente.
Ah, e não é possível usar o fundo para adquirir um imóvel comercial, um terreno sem construção ou para comprar um imóvel residencial para terceiros.
Qual é a documentação necessária para sacar o meu fundo?
Os documentos necessários, em geral, são estes:
- Documento oficial de identificação;
- Extrato de conta vinculada ao FGTS;
- Carteira de trabalho para comprovar o tempo de trabalho sob o regime do
FGTS;
- Contracheque atual;
- Se você é trabalhador avulso: declaração do órgão gestor da mão de obra ou
do sindicato;
- Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF. No caso de trabalhador
casado ou em união estável, apresentar a DIRPF de ambos os
cônjuges/companheiros;
- Certidão da matrícula do imóvel contendo a averbação da obra, quando o
financiamento foi destinado à Construção de Imóvel Residencial;
- Quando o casamento no regime da Comunhão Universal de Bens ocorreu após
assinatura do contrato de financiamento e o cônjuge, não participante do
contrato, estiver solicitando a utilização do FGTS, apresentar: a certidão de
casamento com regime de comunhão universal de bens, Carteira de
Identidade/CPF do cônjuge e do pacto antenupcial para casamentos a partir da
Lei 6.515, de 26/12/1977; e a certidão da matrícula contendo a averbação do casamento referente ao imóvel, objeto do uso do FGTS;
Receba nossas notícias e informações exclusivas diretamente no seu e-mail