Lei do Silêncio em apartamento: saiba o que é e como funciona
13/07/2022 • 13h12min
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Lei do Silêncio em apartamento: saiba o que é e como funciona
13/07/2022 • 13h12min
Entenda quais são as leis e decretos que norteiam a Lei do Silêncio nos condomínios. Acesse e confira!
O que você vai ver neste artigo:
Quando se fala em “Lei do Silêncio” logo vem à mente um conjunto de regras que estabelecem os limites de horários à produção de ruídos em determinadas áreas urbanas, locais públicos e privados, como condomínios. Só tem um detalhe: esta lei não existe, pelo menos não do jeito que você está imaginando.
É muito comum ouvir falar em “Lei do Silêncio” ou “Lei do Ruído”, mas a verdade é que não existe uma lei federal que determina normas antirruído. O que existe é uma série de decretos municipais que trabalham de acordo com o Código Civil, a Constituição Federal e as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Como não existe uma lei federal específica que fixa limites aceitáveis de barulho em locais públicos e privados, virou um costume popular chamar de Lei do Silêncio qualquer norma municipal que trata desse assunto.
Desta forma, existem diversas “Leis do Silêncio” que trabalham com base na Constituição Federal, que é a lei fundamental e suprema do Brasil, servindo de parâmetro de validade a todas as demais espécies normativas.
O art. 5º da Constituição, inciso X, assegura o silêncio como um direito fundamental do cidadão para garantir sua intimidade e privacidade.
As “Leis do Silêncio” são criadas com objetivo de minimizar o risco de causar prejuízos à saúde humana pelo excesso de poluição sonora.
Sem dúvida, o barulho é uma das principais queixas apresentadas pelos moradores de condomínios. Como não existe uma “Lei do Silêncio”, os condomínios podem seguir leis mais amplas - como o Código Civil, a Lei de Contravenções Penais e os decretos estabelecidos pela prefeitura da cidade - para criar suas próprias regras e condutas nos Regimentos Internos.
As regras de convivência variam de condomínio para condomínio e, por isso, é necessário consultar o Regimento Interno, documento que reúne todas as normas que disciplinam a conduta interna de moradores de um condomínio, para verificar os dias e horários adequados para condutas que possam gerar desconforto sonoro.
A “Lei do Silêncio” de um condomínio pode trazer regras para ocorrência de barulhos que acontecem nas áreas comuns do prédio, como em festas, reuniões e eventos, e também para ruídos eventuais fora de hora, como barulho de salto alto, móveis sendo arrastados, furadeiras, televisão ou música com o volume muito alto, aspiradores de pó, entre outros.
O artigo 1.277 do Código Civil estabelece que o proprietário tem o direito de “fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, dos que habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
De acordo com o artigo 42 da Lei de Contravenções Penais (Lei nº 3.688), é considerado uma infração penal “perturbar alguém, o trabalho ou sossego alheio”, sujeito ao pagamento de multa ou prisão simples de 15 dias a três meses.
I - Gritaria ou algazarra;
II - Exercício de profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III - Abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV - Provocar ou não procurar impedir barulho produzido por animal que tem a guarda.
A Norma Brasileira (NBR) 10.151/2019, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), estabelece que a emissão de ruídos em áreas residenciais não ultrapasse os limites estabelecidos de 55 decibéis no período diurno, entre 7h e 20h, e 50 decibéis no período noturno, das 20h às 7h.
Uma das principais dúvidas dos condôminos é: a quem recorrer para reclamar sobre excesso de barulho de um vizinho?
Veja aqui como denunciar o descumprimento da “Lei do Silêncio” estabelecida pelo condomínio:
O regimento pode trazer regras de conduta a respeito de limites de horários para barulhos no condomínio. É importante consultá-lo para entender como prosseguir.
Uma conversa amigável pode resolver o problema com o vizinho em questão. Lembre-se: ter bom senso, evitar atritos desnecessários e prezar pela boa convivência são boas condutas para a vida em um condomínio.
Se não for possível chegar a uma resolução pacífica, o síndico deve ser acionado para ajudar, reforçando todas as normas e convenções do Regimento Interno sobre ruídos.
Caso não se chegue a uma resolução, o condômino pode procurar a Polícia Civil para registrar um boletim de ocorrência e solicitar as medidas cabíveis, conforme a Lei de Contravenções Penais e o Código Civil.
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