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Blog da Tegra

Como funciona um financiamento de imóvel para aposentados?

Neste artigo te explicamos tudo sobre o financiamento imobiliário para os aposentados.

25/05/2023 • 09h00min • EM MERCADO

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Uma pessoa que está aposentada pode solicitar um financiamento para a compra de um imóvel? A resposta é sim. Mas, por se tratar de uma modalidade de crédito que envolve valores altos e parcelas que podem durar um longo período, é importante saber que o Banco Central impõe algumas regras e limitações de idade.

Seja pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ou pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI), principais sistemas de financiamento imobiliário do Brasil, os bancos irão avaliar o perfil do comprador - com base na condição financeira, situação com órgãos fiscais e idade - para aprovar o crédito.

Considerando que a idade média de aposentadoria do brasileiro pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de 60,75 anos, segundo dados do Ministério do Trabalho e Previdência de 2021, é importante entender como funciona o financiamento de imóvel para esses casos. 

Existe idade máxima para financiar um imóvel?

Sim, existe um limite de idade para quem solicita um financiamento imobiliário, porque o banco só aprovará o crédito se a pessoa conseguir quitar a dívida antes de chegar aos 80 anos e 6 meses de vida. 

Então, se você está aposentado e pretende comprar um imóvel financiado, é importante saber que o cálculo funciona assim: o banco irá somar a sua idade atual com os anos que você terá para quitar o crédito solicitado. Então, lá no final da dívida, quando estiver na última parcela, a sua idade não pode ultrapassar os 80 anos e 6 meses. 

Por exemplo: 

Idade do cliente: 50 anos
Período de financiamento: 30 anos
Ele terá 80 anos no final da dívida, então, está apto a solicitar o crédito.

Como nessa modalidade de financiamento o prazo máximo é de 35 anos, quem tem até 45 anos conseguiria parcelar por esse período. Quanto maior a faixa etária do cliente, menor será a quantidade de parcelas permitidas. 

Quem é aposentado pode financiar um imóvel?

Um aposentado pode comprar um imóvel financiado em seu nome, tendo apenas como restrição a idade máxima.

Pela legislação, qualquer pessoa pode fazer um financiamento imobiliário, porém precisa seguir alguns critérios gerais: ter mais de 18 anos; ser brasileiro; se for estrangeiro, com visto permanente; CPF sem restrições; capacidade financeira para quitar a dívida; e idade máxima de 80 anos e 6 meses.

Qual o valor máximo do imóvel para financiar?

O valor máximo de avaliação do imóvel não pode ultrapassar R$ 1,5 milhão nas contratações pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH). O financiamento pode chegar no máximo a 80% do valor do imóvel. Já as operações realizadas pelo Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI) não têm limitação de valor do imóvel, variando de acordo com a política de crédito e autonomia de cada instituição financeira.

No caso dos aposentados, será avaliado se a renda é suficiente para pagar as prestações mensais do crédito solicitado, no prazo pretendido e dentro da idade máxima permitida (80 anos e 6 meses). 

Como funciona um financiamento para aposentados?

Em geral, um aposentado irá passar pela mesma avaliação como qualquer outro consumidor. O primeiro passo é ir até uma agência e conversar com um gerente do banco para conhecer as condições do financiamento imobiliário. Depois, providenciar os documentos.

Documentos

Os documentos são solicitados para comprovar a identidade e situação financeira do comprador do imóvel: 

- RG e CPF; 
- Comprovação de renda: extrato do benefício do INSS; holerite mensal (se o aposentado ainda trabalhar);
- Certidão de Estado Civil (casado, divorciado ou viúvo);
- Declaração de Saúde (contratação do seguro).

Em casos específicos, o banco pode solicitar documentos adicionais:

- Procuração de representação (se o aposentado estiver impossibilitado de assinar o contrato);
- Certidão de Tutela e Curatela (em caso de pessoa considerada incapaz);
- Declaração de Imposto de Renda (IRPF) e recibo de entrega da Receita Federal do último exercício;
- Certidão Conjunta de Débitos relativa a tributos federais (comprova a inexistência ou existência de débitos, processos ou execuções que envolvem contribuições previdenciárias e demais tributos administrados pela RFB, junto ao INSS. Só precisa apresentar essa certidão se for empregador, pessoa física ou jurídica, vinculado ao INSS).

Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP)

Em qualquer financiamento imobiliário, a contratação do Seguro de Morte e Invalidez Permanente (MIP) é obrigatória, pois assegura que a dívida será quitada. Há duas formas de cobertura: uma para morte e invalidez permanente e outra para danos físicos no imóvel, com quitação total ou parcial do saldo devedor do financiamento.

Geralmente, os bancos trabalham com alíquotas para faixas etárias - conforme a idade sobe, mais caro pode ficar o seguro e, consequentemente, a taxa do financiamento.

Contrato de financiamento imobiliário

Com o crédito aprovado, o banco faz a avaliação do imóvel que será financiado para confirmar o seu valor, esse processo é realizado por meio de uma empresa, engenheiro ou arquiteto. Depois, a instituição financeira elabora um contrato de financiamento imobiliário. Normalmente, a primeira prestação vence após 30 dias da emissão do contrato.

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