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Como registrar um imóvel pela primeira vez com 50% de desconto?

O registro do imóvel é o passo oficial para concretizar o seu sonho da casa própria. Os valores podem ser bastante elevados, mas você pode conseguir um desconto de 50% para registrar o seu imóvel. Confira como registrar um imóvel.

05/11/2021 • 10h00min • EM MERCADO

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A compra da primeira casa própria é a concretização de um sonho para muitas pessoas. Mas, acompanhada da alegria que essa realização traz, vem junto toda a burocracia da documentação para passar o imóvel para o nome do novo proprietário.

Parece um bicho de sete cabeças: uma lista infinita de documentos necessários, taxas altíssimas, diversas idas ao cartório, ao tabelião de notas e muito mais. Mas todos esses passos são essenciais para garantir a sua segurança e a do seu investimento. E mais: você sabia que, se este for o seu primeiro imóvel, você tem 50% de desconto no registro? Pois é, muita gente desconhece esse direito, garantido por lei há mais de 40 anos.

Vamos com calma. Neste post, mostraremos o passo a passo do registro de um imóvel e como obter esse desconto. Confira!

Por que registrar o meu imóvel?

Muita gente posterga o registro do imóvel depois de descobrir o custo das taxas envolvidas nesse trâmite. Realmente, é um custo bastante elevado que pode chegar até 4% do valor do imóvel. O valor exato varia para cada estado e município brasileiros.

Mas temos que salientar que o registro do imóvel é fundamental em qualquer transação imobiliária e faz o reconhecimento formal da propriedade. Perante a lei, somente quem registra seu imóvel torna-se efetivamente o dono dele. Ou seja, é uma segurança para você e para o seu investimento.

O que acontece se não registrar a escritura?

Só quem registra o imóvel é considerado o proprietário, independentemente da existência de contrato de promessa de compra e venda. Se a pessoa lavrar a escritura e não registrar, o imóvel permanecerá no nome do vendedor.

O que pode acontecer é o vendedor agir de má fé e negociar diversas vezes o mesmo imóvel. Neste caso, quem registrar a escritura primeiro torna-se proprietário do imóvel. 

Além disso, se o vendedor tiver alguma dívida, o imóvel poderá ser levado a leilão pelos seus credores. O comprador que deixou de registrar também perde o imóvel nesse caso.

Como registrar um imóvel que não tem escritura?

É necessário regularizar a escritura para registrar o imóvel. Uma das opções é localizar os antigos proprietários e comparecer ao Cartório de Notas para solicitar a lavratura do documento.

Se os antigos proprietários não forem localizados, especialmente quando já se passaram vários anos desde a aquisição da propriedade, uma das alternativas é recorrer ao processo de usucapião. Para isso, é necessário estar, no mínimo, cinco anos no imóvel, sem interrupções ou oposição. 

Uma figura de uma casa representando como registrar um imóvel

É possível registrar um imóvel financiado?

Sim, é possível. Quem comprou o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) ainda pode obter desconto no registro do primeiro imóvel.

O que eu preciso pagar para registrar o meu imóvel?

Os principais gastos envolvidos são com o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pela prefeitura, a escritura pública, cobrada pelo cartório e o registro do imóvel, cobrado pelo tabelionato de notas. Além dos custos para obter todas as certidões citadas acima.

O ITBI é cobrado nos casos de transferência de propriedade e quem paga, em regra geral, é o comprador. Ele é aplicado sobre o valor do imóvel e varia de acordo com cada cidade. 

Já para o registro e para a escritura, o valor da taxa varia de acordo com o valor do bem e com o estado onde o imóvel está localizado. A quantia cobrada para o registro de um apartamento que vale R$ 200 mil, por exemplo, é menor do que para um imóvel de R$ 800 mil.

Agora, quem optou pelo financiamento, vai ter que desembolsar ainda mais. Nesse caso, é preciso pagar uma taxa pela vistoria que avalia se o preço estipulado pelo vendedor é justo. O gasto gira em torno de R$3 mil.

Uma tabela falando sobre impostos e valores referente a registro de imóveis

Acesse também: Impostos e taxas que incidem sobre compra e venda de imóveis

Como registrar um imóvel com 50% de desconto?

O que muita gente não sabe é que a Lei de Registros Públicos (6.015/73) assegura um desconto de 50% no registro e na escritura do primeiro imóvel.

Esse desconto foi criado justamente para estimular os compradores a efetuarem o registro do imóvel que adquiriram, porque muita gente, surpreendida com os altos gastos, simplesmente decidem postergar o registro.

Mas há limitações para a concessão do desconto. A regra só é válida para quem comprou o imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH), com recursos da caderneta de poupança e do fundo de garantia, e com o propósito de morar nesse imóvel.

Outra imposição é a de que o imóvel tenha o valor máximo de R$1,5 milhão, nos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais e no Distrito Federal, e R$ 800 mil, nos demais estados.

É importante salientar que esse abatimento não se aplica ao ITBI, ele é apenas para o pagamento dos chamados emolumentos, que são os custos cartoriais para o registro do imóvel.

Para obter o desconto, o comprador preenche uma declaração firmada de próprio punho, perante o cartório, atestando que aquele imóvel é o seu primeiro, responsabilizando-se pela afirmação nos termos da Lei.

O que é preciso para fazer o registro de um imóvel?

Dependendo da situação da propriedade, o cartório pode solicitar outros documentos além dos listados abaixo: 

Comprador:

• RG e CPF;

• Comprovante endereço;

• Cópia Certidão de Casamento e, se houver, certidão do pacto nupcial;

• Comprador Pessoa Jurídica - Estatuto ou contrato social e sua última alteração registrada.

Imóvel:

• Contrato de compra e venda, que é um acordo que obriga as partes a honrarem com os compromissos estabelecidos;

• Certidão de Propriedade, com negativa de ônus e alienações, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da Capital;

• IPTU do ano corrente, com as parcelas vencidas até a data devidamente quitada;

• Certidão Negativa da Prefeitura, dando plena quitação dos impostos municipais até a data da transmissão da posse;

• Comprovante de pagamento da última conta de energia, água e gás, se houver;

• Apartamentos: declaração da administradora condominial dando plena quitação das despesas condominiais até a data, com documento comprobatório dos poderes de quem a assina.

É importante entrar em contato com o cartório responsável da sua região para se informar antecipadamente sobre os documentos para conseguir agilizar o processo.

No caso de uma compra à vista, será sempre necessária a confecção de uma escritura em um tabelionato de notas. Já os imóveis financiados, o contrato emitido pelos bancos substitui a escritura.

Como funciona o processo de registro de um imóvel?

O passo a passo simples pode ser dividido em três passos essenciais:

1) Assinatura de compra e venda

O comprador e o vendedor assinam um contrato de compra e venda, acordando sobre a venda do imóvel. Nele, constam as informações do imóvel, o valor, as condições de pagamento e os dados das pessoas envolvidas. Junto a isso, é preciso ir atrás de todas as certidões citadas anteriormente;

2) Tabelião de Notas

Com o contrato e as certidões em mãos, chega a hora de fazer a escritura pública. Para isso, os interessados vão até o Tabelionato de Notas, levando o contrato e a documentação completa. O tabelião vai analisar os documentos e verificar se está tudo bem com o imóvel. Ou seja, se estiver tudo certo, ele dará fé pública ao contrato. O resultado deste “dar fé pública” é a escritura pública. É nesse momento, também, que será expedida a guia do ITBI para o comprador pagar no banco até a data de vencimento.

3) Cartório de Registro de Imóveis

Em posse da escritura, do recibo de pagamento do ITBI e dos documentos, os envolvidos vão até o Cartório de Registros de Imóveis. Finalmente o registro do imóvel é feito. É nesse momento que o imóvel é transmitido para o comprador e a matrícula do imóvel é atualizada para constar o nome do novo proprietário.

Parabéns, o imóvel está no seu nome oficialmente!

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