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O que é e para que serve a inscrição imobiliária?

Entenda a importância da inscrição imobiliária e a diferença entre outros documentos, como registro e escritura. Acesse e confira!

10/12/2021 • 10h00min • EM MERCADO

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Todo começo de ano ocorre a cobrança de IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) para os proprietários de imóveis residenciais ou comerciais urbanos. Via de regra é um imposto de caráter obrigatório, salvo algumas exceções previamente previstas na lei, e é cobrado pelas Prefeituras com o intuito de arrecadar receita aos cofres públicos.

Para calcular a alíquota do IPTU, as cidades usam como base o valor venal de um imóvel, que é uma estimativa de preço para a propriedade estabelecido pelo poder público, e as informações contidas no Cadastro Imobiliário Municipal. 

O que é inscrição imobiliária?

É o número gerado pelo município que serve para identificar individualmente um imóvel no Cadastro Imobiliário do Município. A inscrição do imóvel é também conhecida como inscrição do IPTU - Imposto Predial e Territorial Urbano.

Para que serve a Inscrição Imobiliária?

No cadastro da inscrição imobiliária estão descritas diversas informações sobre o imóvel, como endereço, área territorial e construída, quadra, lote e também sobre o proprietário, valor venal e demais dados anotados nos registros fiscais de cada cidade.

Importância da inscrição imobiliária para o IPTU

Para calcular o IPTU, as prefeituras precisam de informações precisas sobre o espaço físico do imóvel (área do terreno, área construída, idade da construção, entre outros), além do valor venal. Manter os dados da inscrição de imóvel atualizados é essencial para evitar as divergências no cálculo de impostos.

Caso o proprietário do imóvel queira contestar o valor do IPTU, há basicamente dois caminhos: pedir a revisão cadastral ou a impugnação. 

Na revisão cadastral, é necessário ajustar as informações sobre as características do imóvel, como metragem ou tipologia errada. Já na impugnação é necessário apresentar um laudo de avaliação realizado por um engenheiro ou arquiteto.

Uma fotografia de uma mulher lendo uma inscrição imobiliária.

Como descobrir o número da inscrição imobiliária?

Cada município possui seu próprio sistema, não existindo uma regra e pode ser identificado como uma sequência numérica ou alfanumérica e quantidade de dígitos. Mas, geralmente, a inscrição do imóvel vem estampada no carnê do IPTU. 

Certidão de inscrição de imóvel

A certidão de inscrição de imóvel é o documento que atesta todas as informações sobre o imóvel no que diz respeito à área, localização e valor venal. Essa certidão pode ser obtida no Cartório de Registro de Imóveis ou pela internet. Para solicitar, é preciso apresentar alguns documentos: 

• RG e CPF;

• Contrato de compra e venda do imóvel ou compromisso de compra e venda com reconhecimento de firma das partes;

• Contrato social com alterações, CNPJ, carteira de identidade e CPF do representante legal (em caso de pessoa jurídica);

• Caso esta atividade seja realizada por terceiros é necessário apresentar os documentos das partes interessadas também.

Uma fotografia de uma calculadora, com caneta e papel.

Como atualizar o cadastro imobiliário?

É fundamental atualizar o cadastro imobiliário, que gera o número de inscrição do imóvel, para evitar divergências no cálculo dos impostos. O cadastro serve de base para o lançamento do IPTU e fonte de informações para o lançamento do ITBI, além de servir para o lançamento de outros tributos municipais.

Todo contribuinte do IPTU pode solicitar à prefeitura atualizações cadastrais do imóvel para corrigir ou complementar dados do proprietário, assim como do imóvel - em casos de construção de novas edificações, reforma, demolição parcial ou total, bem como alterações do uso do imóvel.

Também é possível solicitar o cancelamento de uma inscrição imobiliária, quando é comprovado que um mesmo número é atribuído a dois imóveis diferentes, além de englobar dois ou mais números que foram cadastrados para um único imóvel.

Uma fotografia de uma casa em miniatura com uma chave pendurada.

Diferença entre matrícula, registro, escritura e inscrição de imóveis

O mercado imobiliário está repleto de nomenclaturas e siglas que geram bastante confusão, como é o caso da matrícula, registro, escritura e inscrição de imóvel. Embora esses documentos sejam utilizados frequentemente nesse tipo de negociação, possuem finalidades diferentes e são mantidos por órgãos específicos.

A matrícula, nada mais é do que o número atribuído a determinado imóvel perante o Cartório de Registro de Imóveis. Cada matrícula possui um número próprio e ela é obrigatoriamente aberta quando da ocasião do primeiro registro do imóvel. A cada novo registro é feita uma averbação.

Já o registro visa garantir publicidade aos atos a serem averbados na matrícula. Assim, todo o histórico do imóvel fica devidamente disponível para consulta de qualquer interessado.

A inscrição, por sua vez, é um documento mantido pela prefeitura com a finalidade principal de informar a descrição física do imóvel para que ela possa calcular o IPTU.

Já a escritura é uma das modalidades para aquisição de um imóvel, pois oficializa a transação imobiliária através de um Cartório de Notas. Em outras palavras, a escritura representa o ato jurídico de transmissão de posse e domínio do bem do vendedor para o comprador. Para que tenha valor, é preciso registrá-la no Registro de Imóveis da circunscrição do imóvel.

Temos um glossário do mercado imobiliário aqui no blog com diversos termos que você precisa saber antes de comprar um imóvel. 

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