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Blog da Tegra

Entenda como o Imposto de Renda pode impactar seus investimentos

Quais são as alíquotas de Imposto de Renda descontadas dos rendimentos com aplicações financeiras e quando ocorrem. Acesse e entenda!

09/07/2020 • 10h00min • EM MERCADO

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Uma boa parte dos investidores não se atenta aos impactos do Imposto de Renda sobre os investimentos. Mas, se você não quer ser surpreendido com despesas extras e acabar prejudicando os seus rendimentos, é importante saber como e quando as alíquotas são descontadas.

A tributação em ganhos de renda fixa, por exemplo, é diferente da realizada em fundos de investimento, você sabia? E até mesmo algumas aplicações que são isentas possuem detalhes que não podem escapar aos olhos, como é o caso do fundo imobiliário. 

Então, não deixe isso escapar! Entenda como o Imposto de Renda pode impactar seus investimentos e, ainda, como tirar vantagem disso. Confira!

Impactos do imposto de renda sobre investimentos

Os investimentos são divididos em dois grandes grupos: renda fixa e renda variável. 

Na maioria dos casos, o Imposto de Renda é aplicado quando você resgata o valor investido. É o tão falado “imposto retido na fonte”. Mas existem também investimentos que são totalmente isentos da cobrança do IR.

É importante ressaltar que a tributação ocorre somente sobre os rendimentos obtidos naquela operação - e não sobre o montante total do investimento. Exemplo: se durante um ano o seu investimento rendeu 10%, é sobre esse valor que as alíquotas serão aplicadas.

Como funciona a tributação

De acordo com a cartilha da Receita Federal, a alíquota varia conforme o período que o investimento permaneceu aplicado. Isso significa que você paga menos imposto se deixar as suas aplicações investidas por mais tempo!

Para as aplicações de renda fixa, são tributadas as seguintes alíquotas na fonte:

a) 22,5%, em aplicações de até seis meses;

b) 20%, em aplicações de seis meses e um dia até doze meses;

c) 17,5%, em aplicações de doze meses e um dia até vinte e quatro meses;

d) 15%, em aplicações acima de vinte e quatro meses.

Já no caso dos fundos de investimento de renda fixa, as alíquotas variam com os prazos:

Curto prazo

a) 22,5%, em aplicações de até seis meses;

b) 20%, em aplicações acima de seis meses.

Longo prazo

a) 22,5%, em aplicações de até seis meses;

b) 22%, em aplicações de seis meses e um dia até doze meses;

c) 17,5%, em aplicações de doze meses e um dia até vinte e quatro meses;

d) 15%, em aplicações acima de vinte e quatro meses.

Se você tem investimentos em fundos de ações, é mais simples. Incide uma alíquota única de IR de 15% sobre o rendimento, no momento do resgate da cota, independentemente do período da aplicação.

Investimentos isentos do Imposto de Renda

Vale lembrar que mesmo as aplicações isentas do recolhimento devem ser declaradas. Ah, e é necessário fazer uma declaração para cada investimento:

- Poupança;

- Letras hipotecárias, Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) e Letras de Crédito Imobiliário (LCI);

- Certificado de Depósito Agropecuário (CDA), Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio (CDCA), Letra de Crédito do Agronegócio (LCA), Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) e Warrant Agropecuário (WA);

- Cédula de Produto Rural (CPR), desde que negociada no mercado financeiro;

- Debêntures Incentivadas;

- Letra Imobiliária Garantida (LIG);

- Fundos de Investimentos Imobiliários (FII) - com ressalvas, como explicaremos mais abaixo.

Segundo a Receita, a isenção não se estende aos ganhos de capital na alienação ou cessão. 

Na Declaração do imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF), você deve marcar a opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e escolher o código “45 – Aplicação de Renda Fixa”.

Uma fotografia de uma mulher utilizando um computador.

Investimentos que incidem IR

Basicamente, são os demais investimentos que não estão na lista acima. Então, se você aplicou no Tesouro Direto, CDB, RDB, Debêntures ou LCs, por exemplo, terá a cobrança das alíquotas.

No programa da declaração, você deve colocar esses rendimentos na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação” no código “06 – Rendimento de aplicações financeiras”.

Imposto sobre Fundos de Investimentos Imobiliários (FII)

Para incentivar o mercado de fundos imobiliários, o governo oferece isenção do imposto sobre os rendimentos. Entretanto, ela vale para os fundos que são exclusivamente negociados em bolsa, tendo mais de 50 cotistas. Além disso, você não pode ter mais de 10% das cotas.

É importante frisar que os rendimentos isentos nos fundos imobiliários são aqueles oriundos da exploração dos imóveis do fundo (como aluguel e venda de ativos detidos pelo próprio fundo, por exemplo). Entretanto, quando você vende suas cotas, terá de pagar IR à alíquota de 20% sobre eventual valorização.

Depois de saber como e quando é descontado o IR dos seus investimentos, você pode ganhar mais vantagens com suas escolhas. Observe o potencial dos investimentos isentos pela legislação e os benefícios das aplicações de longo prazo. 

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