Impostos e taxas que incidem sobre compra e venda de imóveis
09/05/2019 • 11h15min
Encontre seu imóvel
São Paulo
Todos
Selecione
Selecione
Selecione
Selecione
Impostos e taxas que incidem sobre compra e venda de imóveis
09/05/2019 • 11h15min
Na hora de comprar ou vender algum imóvel, há algumas taxas e impostos que incidem sobre a transação e podem pesar no seu bolso. Venha saber quais são as despesas extras que podem surgir e descubra quais são práticas permitidas e quais não são!
O que você vai ver neste artigo:
Investir em um imóvel próprio é o maior passo que alguém pode dar para uma vida mais tranquila e estável, mas sempre que o assunto começa a ficar mais sério, o que mais preocupa as pessoas são as taxas e impostos que incidem sobre as transações de compra e venda de imóveis. E isso faz todo o sentido: essas despesas são bastante consideráveis, podendo chegar a até 15% do valor negociado. Ter um bom planejamento nesse momento é essencial tanto para o comprador quanto para o vendedor.
Conheça as taxas e os impostos envolvidos na compra e venda de imóveis e evite prejuízos no meio da negociação!
Em geral, a taxa é um tributo cobrado pela prestação de serviços.
Os impostos são contribuições dos cidadãos para financiar as despesas de interesse geral, a cargo do Estado. É um tributo destinado a atender às necessidades gerais da administração pública, sem assegurar ao contribuinte qualquer proveito direto em contraprestação à parcela paga. Ao contrário da taxa, que se destina a remunerar serviços específicos.
Confira tudo o que um comprador de imóvel paga:
Como funciona os custos de corretagem:
Em geral, todas as vendas e compras de imóveis acontecem com a mediação de uma corretora. No caso de um imóvel novo, quando um negócio é fechado, a incorporadora paga de 6% a 8% do valor do imóvel à corretora responsável pela venda.
Geralmente, esse custo é incluído no valor do produto.
Saiba como funciona as taxas de serviços
Essa taxa incide somente sobre imóveis novos e, em média, é de 1% do valor. É um custo cobrado pelas incorporadoras pela prestação de serviços de assistência técnica e jurídica durante a negociação do contrato.
Esse serviço é opcional e tem a finalidade de auxiliar o comprador na escolha de imóveis compatíveis com a sua situação econômica, no esclarecimento de cláusulas contratuais e auxílio sobre o financiamento. Essa taxa só pode ser cobrada depois que for devidamente esclarecida ao comprador, para que se tenha plena ciência de que está contratando um serviço de assessoria.
Saiba como funciona o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI)
Esse imposto é cobrado pela prefeitura para a transmissão do imóvel. O valor varia de acordo com cada município e deve ser pago dentro do prazo estabelecido pela própria administração local.
O ITBI deve ser pago por meio do Documento de Arrecadação do Município em qualquer agência dos bancos autorizados no Município. Em São Paulo, por exemplo, a emissão da guia de pagamento do ITBI pode ser feita pelo site da prefeitura.
Saiba como funciona a escritura pública
Quem compra um imóvel à vista precisa de uma escritura pública do imóvel. No caso de financiamento, o contrato de compra e venda tem o mesmo valor desse documento.
A lista com os preços, que varia de acordo com o preço da propriedade negociada, pode ser acessada no site do Instituto de Registro Imobiliário do Brasil (IRIB). Há vários tipos de escrituras e cada um tem cláusulas específicas daquela negociação.
A escritura é feita em um Cartório de Notas.
Saiba como funciona o resgitro de imóvel
Para registrar o imóvel no nome do novo proprietário, o custo é calculado com base no valor de venda do imóvel. O registro deve ser pago após o pagamento do ITBI e da escritura. Confira o passo a passo de como registrar um imóvel aqui no blog!
O documento deve ser feito no Cartório de Registro de Imóveis (CRI) da região onde o imóvel está localizado.
Saiba como funciona a taxa de interveniência
Quando o comprador recebe as chaves e decide concluir o financiamento em um banco diferente daquele que financiou a obra do empreendimento, a construtora pode cobrar uma taxa de até 2% do valor do imóvel. Embora seja uma prática do mercado, não é obrigatória.
Ao adquirir um imóvel na planta, é importante ler com atenção todos os detalhes do contrato com a empresa responsável pelas vendas e questionar a cobrança de taxas.
É uma taxa cobrada pela construtora, definida em contrato.
Saiba como funciona a taxa de evolução de obra
Essa é uma taxa cobrada pela construtora somente em casos de financiamentos e está relacionada com o custo dos materiais de construção usados durante a obra. O custo, em média 2% do valor do imóvel, é diluído nas parcelas.
O cálculo tem como base o INCC - Índice Nacional de Custo de Construção, que analisa a variação do custo do material e da mão de obra usados no período da construção de um empreendimento habitacional.
A cobrança começa ao assinar o contrato e prossegue até a construção acabar. Nesse modelo de financiamento, o comprador só amortizará a dívida após a entrega das chaves. Antes disso, paga apenas os juros dos repasses e o valor de entrada. A taxa não pode ser cobrada após a entrega das chaves.
No caso do financiamento, há uma taxa chamada de Custo Efetivo Total (CET), que é uma taxa correspondente a todos os encargos e despesas incidentes nas operações de crédito, como seguro e serviços, oferecidas pela empresa que concede o financiamento ao comprador.
Confira tudo o que um vendedor paga:
O corretor responsável por intermediar a venda do imóvel recebe uma comissão pelo negócio fechado. O valor dessa comissão pode variar de acordo com o estado. Em São Paulo, por exemplo, fica em torno de 6% a 8% sobre o valor pelo qual o imóvel foi vendido.
Caso haja lucro na transação, o vendedor deve pagar imposto sobre o seu ganho de capital (a diferença entre o valor de compra e o de venda) à Receita Federal. Como funciona a tributação:
- 15% a ganhos de capital de até R$ 5 milhões.
- 17,5% a ganhos entre R$ 5 milhões e R$ 10 milhões.
- 20% a ganhos entre R$ 10 milhões e R$ 30 milhões.
- 22,5% nos lucros acima de R$ 30 milhões.
Quando há isenção do imposto:
- Imóvel único e com valor de até R$440 mil.
- Imóveis comprados até 1969 estão isentos.
- Imóveis adquiridos entre 1970 e 1988 têm desconto.
- Herança de imóveis antigos também têm direito à isenção ou abatimento.
- Se usar todo o dinheiro da venda para comprar outra propriedade residencial no País em um prazo de 180 dias (no máximo).
Compartilhe
Receba nossas notícias e informações exclusivas no seu e-mail
Continue Lendo
Imóveis à venda no Alto do Ipiranga em São Paulo
Conheça o Alto do Ipiranga em São Paulo e as vantagens de comprar apartamento na região
A Tegra está transformando o Mercado Imobiliário no Rio de Janeiro
Conheça mais sobre a atuação da Tegra no mercado imobiliário do Rio de Janeiro
Apartamentos à venda em Campinas: Sustentabilidade e modernidade
Saiba mais sobre a sustentabilidade e modernidade da Tegra e de seus empreendimentos
Olá, eu sou a Clara!
Como posso ajudar?
Outros assuntos
Fornecedor | Corretor | Atendimento ao Cliente
ou outros assuntos, acesse nossa página de contato.
Proteção de Dados Pessoais
A Tegra utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar sua experiência em nosso site, de acordo com nossa Política de Privacidade. Ao continuar navegando, você aceita estas condições.
Acesse nossa Política de Privacidade e saiba como tratamos dados pessoais.