É a empresa que idealiza e planeja a construção de empreendimentos de apartamentos, casas ou salas comerciais, com o objetivo de promover a venda dos mesmos ao público em geral. A incorporadora compromete-se com a entrega dentro das condições e do prazo estabelecidos em um contrato de compra e venda.
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Perguntas Frequentes
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O que é uma incorporadora?
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O que é uma construtora?
É a empresa responsável pela construção de determinado empreendimento.
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Quais as formas de contato com a Brookfield?
Você poderá nos contatar através do Espaço Cliente ou falar com a nossa equipe de Relacionamento com o Cliente pelo telefone (11) 4007-1577.
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O que é o Espaço Cliente?
É um espaço destinado a você, cliente Brookfield. Neste portal de relacionamento online é possível consultar ou solicitar antecipação e amortização de pagamentos, quitação do saldo devedor, cessão de direitos, comprovante de pagamentos, renegociação de saldo devedor, termo de quitação, alteração na data de vencimento das parcelas, vistoria do imóvel, entrega de chaves, baixa de hipoteca, informações sobre distrato ou permuta, data da Assembleia de Instalação do Condomínio, data de expedição do Habite-se, solicitar assistência técnica, tirar dúvidas sobre documentação ou contratos, dúvidas financeiras ou índices e dúvidas sobre financiamentos bancários. Acesse o Espaço Cliente para saber mais.
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Quais as etapas até o momento de entrega?
1 - Venda
2 - Contrato
3 - Obras
4 - Tegra Id
5 - Financiamento Imobiliário
6 - Vistoria
7 - Entrega
8 - Assistência Técnica
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Quando posso revender meu imóvel?
Exemplo: Imóveis situados em terrenos pertencentes à Marinha.
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Preciso pagar foro ou laudêmio de minha unidade. O que é isso?
Laudêmio é um direito pertencente a União (Brasil), quando da transferência dos direitos de ocupação ou foro do imóvel localizado em propriedade desta. A taxa cobrada é na proporção de 2,5% a 5% do valor do terreno.
O órgão responsável pela demarcação das áreas sobre as quais incide a cobrança de laudêmio é a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), órgão vinculado ao Ministério do Planejamento.
Exemplo: Imóveis situados em terrenos pertencentes à marinha. -
Quero rescindir o meu contrato. O que devo fazer?
O seu contato com a nossa Central de Atendimento é muito importante para entendermos o motivo de sua solicitação. A Brookfield Incorporações tem uma equipe de profissionais que, poderá orientá-lo e propor condições diferenciadas para você.
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Posso trocar meu imóvel por outro Brookfield?
As trocas podem ser realizadas após analise da equipe de profissionais da Brookfield. Após escolher seu imóvel, entre em contato como nossa Central de Relacionamento com o Cliente.
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Condomínio
Um condomínio é formado por um grupo de pessoas que exerce o direito de propriedade sobre um bem indivisível, ou seja, cada um é dono de uma parte do todo.
Por se tratar de uma vida em comunidade, é importante respeitar a legislação, a convenção de condomínio e o respectivo regulamento interno. Para auxiliar na administração do condomínio, além do corpo diretivo a ser eleito em assembleia, existirão funcionários e uma administradora, todos capacitados para orientar e zelar pelo bom convívio em sociedade.
Após a averbação do habite-se junto ao Cartório de Registro de Imóveis , ocorre a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nessa reunião é realizada a eleição do síndico e do conselho consultivo e apresentada a administradora do condomínio, bem como a previsão orçamentária com os valores da taxa condominial por unidade. -
O que é Assembleia de Instalação do Condomínio?
É a primeira reunião realizada com os condôminos e a empresa indicada para administrar o condomínio, juntamente com a equipe da Brookfield Incorporações. Nessa assembléia, além da eleição do corpo diretivo e aprovação da previsão orçamentária inicial, será lavrada uma ata – documento este exigido para obtenção do CNPJ, que permitirá ao condomínio praticar os atos jurídicos e fiscais necessários para a sua administração.
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Quando ocorre a Instalação do Condomínio?
Após a averbação do habite-se junto ao Cartório de Registro de Imóveis, que demora em média 60 dias após a expedição do habite-se. Você receberá o edital de convocação protocolado via correio avisando o dia, horário e local da assembléia.
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Não posso comparecer à Assembléia de Instalação do Condomínio. Então, o que eu devo fazer?
Você pode enviar uma pessoa da sua confiança munida de sua procuração com firma reconhecida nos termos do § 2º, artigo 654 do Código Civil. , que deve ser apresentada no início da assembleia. Em todo caso, após a assembleia, a administradora do condomínio enviará para você uma ata com todos os tópicos discutidos e acordados na reunião.
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Qual será a administradora do condomínio? Como ela é escolhida?
Preocupada em oferecer aos nossos clientes produtos e serviços que proporcionem comodidade e bem-estar, indicamos as administradoras mais reconhecidas no mercado, com capacidade para efetuar uma administração segura e de qualidade, à altura de seu empreendimento.
Para garantir a preservação do seu patrimônio e uma correta orientação ao corpo diretivo, a administradora deverá permanecer durante o primeiro mandato. Após esse período, a administradora poderá ser substituída por meio de votação na assembleia de condomínio. -
Quais as leis e normas que regem o condomínio?
Além do Novo Código Civil (Lei nº 10.406/02), em seus artigos de 1.331 a 1.358, as normas gerais de cada empreendimento estão estabelecidas na Convenção do Condomínio, que é registrada no momento da incorporação do empreendimento.
Na assembleia posterior à de Instalação, será aprovado pelos condôminos o regulamento interno, que estabelece maiores detalhes das normas do condomínio, como horários e procedimentos, entre outros. -
Como é feita a entrega da área comum?
Após a Assembleia de Instalação de Condomínio, será efetuada a vistoria e a entrega de toda a área comum do condomínio, em conjunto com os representantes do corpo diretivo eleito, para a verificação e registro de eventual vício aparente.
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Quando começo a pagar a taxa condominial?
Nos casos de imóveis adquiridos durante o período de construção, você inicia o pagamento após a Assembleia de Instalação do Condomínio. Nos casos de imóveis prontos, ou seja, nos quais a Assembleia de Instalação já tenha sido realizada, você inicia o pagamento a partir da data de assinatura do Contrato de Compra e Venda. Em ambos os casos, o pagamento não está vinculado ao recebimento das chaves.
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O que é o “Habite-se”?
O “habite-se” é um documento (certidão) emitido pela prefeitura, que formalmente autoriza os adquirentes de unidades autônomas daquele empreendimento recém-construído a habitá-lo. O nome técnico desse documento é “auto de conclusão de obra”.
Para emissão desse documento, o empreendimento é sujeito a várias vistorias de regularidade, todas efetuadas por técnicos e engenheiros da prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros. Nessas vistorias, verifica-se se a obra foi executada conforme projeto aprovado e se atende aos diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, corpo de bombeiros, companhia de gás, entre outros) para a habitação. A concessão do “habite-se” é um dos pré-requisitos para a habitação do imóvel. -
Posso ter uma cópia deste documento?
Sim, a Brookfield Incorporações pode disponibilizar a cópia do habite-se, mediante sua solicitação pelo através do Fale Conosco, no Espaço Cliente.
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Quando sair o habite-se do meu empreendimento, eu já poderei me mudar?
O “habite-se” é o documento que certifica que a unidade autônoma, bem como o empreendimento está em condições de habitação. Após a expedição do “habite-se” é necessária a Instalação do Condomínio, onde serão apresentados a previsão orçamentária do condomínio, a estrutura de prestação de serviços, etc.
Após os trâmites acima e caso você esteja adimplente com as obrigações do contrato celebrado com a Brookfield Incorporações, inclusive em relação ao financiamento imobiliário, a Central de Relacionamento com o Cliente entrará em contato com você para agendar a entrega do seu kit de chaves. -
O que é Especificação de Condomínio ou Averbação do Habite-se?
Após a expedição do “habite-se” é preciso aguardar a sua publicação no Diário Oficial. Em seguida, é requerido junto ao INSS a CND (Certidão Negativa de Débitos) da construção. A CND e o “habite-se” são averbados na matrícula do empreendimento, regularizando a construção.
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A Brookfield possui um departamento especializado em financiamento bancário?
Não, porém para que você se sinta mais tranquilo e seu processo tenha maior agilidade a Brookfield Incorporações poderá tirar todas as suas dúvidas sobre o processo de financiamento e lhe indicar os serviços de uma empresa especializada em Assessoria Imobiliária. Assim, você terá toda a segurança e comodidade de uma empresa atualizada com a legislação vigente, que se comprometerá em entregar de forma rápida os documentos do imóvel e da própria Incorporadora para análise do Banco.
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O que é repasse?
Repasse ou Financiamento Imobiliário é a transferência das obrigações financeiras individuais de cada cliente junto à Incorporadora para uma Instituição Financeira.
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Quando se inicia o processo de repasse do financiamento?
Aproximadamente um mês antes da expedição do Habite-se, o processo se inicia através da nossa comunicação, explanando as opções que você tem para a obtenção da quitação do seu saldo devedor com a Brookfield Incorporações.
Existem empresas de Assessoria especializadas em crédito imobiliário. Para a sua tranquilidade, a Brookfield Incorporações indicará, a título de sugestão, uma ou mais assessorias para lhe oferecer atendimento exclusivo e acompanhar todas as fases do seu financiamento, desde a aprovação do crédito pelo banco até o registro do seu contrato junto ao Cartório de Registro de Imóveis, de forma a permitir o recebimento de suas chaves.
No momento certo enviaremos uma carta sugerindo a(s) Assessoria(s) com os respectivos números e e-mails para você entrar em contato. A Assessoria lhe informará a relação de documentos necessários e marcará uma entrevista na qual, além da entrega dos documentos, será feita uma simulação do seu novo fluxo de financiamento. -
Por que contratar um financiamento imobiliário?
No atual cenário econômico, os bancos estão oferecendo várias opções de crédito imobiliário com taxas competitivas, prazos alongados e índices de correção mais atrativos.
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Quais as opções para financiamento do imóvel?
Esta decisão depende da sua capacidade de pagamento e das taxas oferecidas pelos agentes financeiros no momento da aquisição do seu financiamento.
As modalidades de financiamento são:
Você pode optar pelo financiamento bancário ou mediante financiamento direto com a Incorporadora (Alienação Fiduciária), hipótese que deverá estar disposta expressamente em contrato. -
Quais documentos são necessários para a minha comprovação de renda?
A relação de documentos pode variar de acordo com a sua fonte de recursos. Ou seja, há mudanças se você for assalariado, autônomo ou profissional liberal, etc. Assim, a sua comprovação pode ser feita através de holerites, extratos bancários, IR, entre outros. Os documentos a serem apresentados também podem variar de acordo com a exigência da instituição bancária.
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O FGTS poderá ser utilizado no financiamento do imóvel?
Sim, desde que você se enquadre na política do produto.
Para mais informações, acesse www.caixa.gov.br/fgts/index.asp -
Como devo proceder se optar pelo financiamento direto com a incorporadora com Alienação Fiduciária?
Caso o seu contrato tenha tal opção, você deverá acessar o Espaço Cliente ou contatar a Central de Relacionamento com o Cliente, informando-a sobre a sua opção. Nessa ocasião, o Tabelião de Notas de sua preferência deverá ser contatado para a elaboração da minuta da “Escritura de Venda e Compra com Garantia de Alienação Fiduciária”, nos termos da Lei 9.514/97.
Nessa operação deverá ser recolhido o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como o registro do instrumento no Registro de Imóveis competente. A taxa de registro e o imposto deverão ser pagos pelo comprador.
Caso o empreendimento adquirido seja em área foreira, também deverá ser recolhido o laudêmio. -
Quais documentos são necessários para assinar o Contrato de financiamento direto com a Brookfield, com Alienação Fiduciária em garantia?
Caso a Alienação Fiduciária esteja prevista em contrato, os documentos necessários dos adquirentes
Orientamos que entre em contato com a Central de Relacionamento com o o Cliente, através do fone: 4007-1577, para maiores esclarecimentos, e a verificação da necessidade de algum outro documento.
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O que é hipoteca?
É uma garantia de direito real muito usada como forma de assegurar um empréstimo por meio da disponibilidade de bens imóveis e móveis (como aviões e navios, por exemplo) até o pagamento da dívida.
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Existe alguma hipoteca sobre o meu imóvel?
A existência ou não de hipoteca está determinada no seu contrato. Muitas vezes, para a Brookfield Incorporações obter um financiamento para a construção de um empreendimento, é preciso apresentar alguma garantia. Como é de costume, os bancos pedem que tal garantia seja o próprio empreendimento, que, por conseguinte, recai sobre a unidade autônoma.
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Após quitação de meu imóvel, como faço para solicitar a averbação da baixa de hipoteca?
Tão logo você tenha pago integralmente o preço de aquisição de seu contrato, você poderá acessar o Espaço Cliente https://cliente.br.brookfield.com/cliente/ e solicitar a averbação da baixa de hipoteca de sua unidade. É importante lembrar que a Brookfield Incorporações terá até 180 dias para realizar a respectiva baixa junto ao Registro de Imóveis competente, contados da averbação do habite-se ou quitação da unidade, o que por último ocorrer.
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Como posso fazer para ter a minha escritura definitiva?
Para que lhe seja outorgada a escritura definitiva de sua unidade autônoma e respectivo registro, algumas etapas devem ter sido concluídas anteriormente:
a) Você precisa ter pago integralmente o preço de aquisição da unidade;
b) A sua unidade autônoma deve estar pronta e acabada, conforme dispõe o contrato celebrado;
c) É imprescindível que o “habite-se” tenha sido expedido e devidamente averbado na matrícula do imóvel. Para unidades adquiridas no Estado de São Paulo, a especificação de condomínio precisa ter sido registrada; e,
d) A baixa da hipoteca deve ser averbada no Cartório de Registro de Imóveis.
Embora a escritura possa ser feita em qualquer cartório de notas, a Brookfield Incorporações indicará alguns cartórios que já possuem os documentos do empreendimento, no intuito de facilitar o processo. Acesse o Espaço Cliente ou entre em contato com o Relacionamento com o Cliente e fique sabendo qual é o cartório mais indicado para você.
A Brookfield Incorporações não fornece a escritura definitiva para terceiros, ou seja, ela é outorgada para o proprietário atual constante em nosso banco de dados (ou sistema). Caso o cliente esteja com sua unidade quitada e negociando seu imóvel com terceiros, poderá lavrar a escritura de compra e venda com cessão e transferência recolhendo os impostos competentes. Será cobrado um ITBI referente à cessão e outro referente à compra e venda. Para o valor do registro, se faz necessário consultar a tabela do cartório competente. -
Qual é o valor da outorga e do registro da escritura?
O valor pago, entre impostos e despesas com cartórios, é de aproximadamente 5% do valor de compra e venda. Esse valor é calculado pelo cartório.
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Qual a diferença entre instrumento particular e escritura pública?
O instrumento particular pode ser firmado entre as partes, com a presença de duas testemunhas, a exemplo do contrato particular de promessa de compra e venda, praticado antes da quitação da dívida e para unidades em construção. A escritura pública é o documento lavrado no Tabelionato de Notas. Vale lembrar que o instrumento particular de contrato de compra e venda, de financiamento imobiliário, de alienação fiduciária em garantia e outros pactos têm força de escritura pública.
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Por que registrar a escritura do imóvel?
O registro é o meio jurídico pelo qual é demonstrado perante a sociedade e o Estado que aquela unidade autônoma é de sua titularidade. É o título que lhe confere a propriedade sobre o imóvel, devidamente especificado na matrícula do imóvel. É a garantia jurídica que aquele imóvel é seu!
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Como posso acompanhar a obra?
A obra poderá ser acompanhada pelo nosso site que atualizamos mensalmente com fotos e informações sobre o estágio da obra. As obras que tiveram início em 2012 poderão ter visitas em dois momentos, que serão previamente agendados e terá acompanhamento da Brookfield. No primeiro, quando a estrutura do empreendimento estiver pronta e um apartamento com a estrutura pronta, que será vistoriada por todos os clientes. O segundo momento, quando a estrutura estiver finalizada e uma unidade com o acabamento finalizado.
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Como faço para efetuar pagamentos?
A Tegra enviará os boletos de pagamento pelos Correios antes da data de vencimento. Se por qualquer razão você não os receber até cinco dias dessa data, acesse o ESPAÇO CLIENTE para imprimir a 2º via do boleto bancário, ou entre em contato com a nossa Central de Relacionamento pelo telefone: 4007-1577.
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Posso antecipar parcelas ou valores do meu contrato?
Sim, desde que seja possível contratualmente. Você pode simular a antecipação de suas parcelas e imprimir os boletos no Espaço Cliente ou entrar em contato com a nossa Central de Relacionamento com o Cliente pelo telefone: 4007-1577, solicitar a emissão do boleto bancário e receber orientações sobre os procedimentos necessários para a realização do pagamento.
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Posso cadastrar meu boleto no DDA de meu banco?
O DDA (Débito Direto Autorizado) é um serviço eletrônico de apresentação de boletos. Pelo DDA, você (Pessoa Física ou Pessoa Jurídica) poderá acessar as suas contas de forma eletrônica (internet, telefone, caixa eletrônico, etc), sem precisar recebê-las na versão impressa.
Para se cadastra no DDA, contate o seu banco e receba orientações de como utilizar este serviço. -
Qual o prazo para validar ou confirmar uma parcela que paguei?
A parcela paga por meio de boleto bancário pode levar até três dias úteis para ser efetivada. Caso não ocorra nesse prazo, solicitamos que entre em contato com a Central de Relacionamento com o Cliente para a regularização em nosso sistema.
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Como o meu contrato é reajustado?
A forma pela qual o seu saldo devedor é corrigido está expressamente exposta em seu contrato. Via de regra, antes da expedição do Habite-se, ele é reajustado mensal e cumulativamente por um dos índices de correção monetária da construção civil. Após a expedição do Habite-se, todo o saldo em aberto poderá ser corrigido pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) ou por outro índice disposto em contrato, tais como TR e IPCA. Ainda sobre o saldo em aberto, serão somados juros de 12% ao ano, calculados pela Tabela Price.
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Como faço para saber os valores dos índices praticados?
Os índices adotados são divulgados nos jornais de grande circulação. Para maior agilidade, a dica é consultá-los no site da Fundação Getúlio Vargas .
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Esta correção é legal?
Sim, a Lei nº 10.931/94 prevê a cobrança de correção monetária para contratos imobiliários, entre outros dispositivos legais.
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O meu saldo devedor sempre aumentará?
O aumento ocorrerá sempre que houver variação positiva do índice de correção adotado. Caso essa variação seja negativa, o seu saldo devedor diminuirá na mesma proporção.
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Não recebi o boleto para pagamento, como faço?
A Brookfield Incorporações lhe enviará os boletos de pagamento pelos Correios para você, próximo às datas de vencimento. Se por qualquer razão você não os receber até cinco dias dessa data, poderá acessar o Espaço Cliente.
É importante manter seu cadastro sempre atualizado conosco, já que a Brookfield envia SMS com lembretes do dia de vencimento de suas parcelas. -
Posso pagar parte do boleto?
A Brookfield Incorporacoes não aceita pagamentos parciais, apenas nos casos de pagamentos antecipados do saldo devedor, quando expressamente disposto em contrato.
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Posso alterar o dia do vencimento das minhas parcelas?
Os vencimentos podem ser alterados para os dias 2, 5 ou 10, mediante análise e aprovação do departamento responsável. Caso tenha interesse, acesse o Espaço Cliente ou contate a nossa Central de Relacionamento com o Cliente, pelo telefone: 4007-1577.
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O que é securitização?
É uma espécie de cessão dos valores a serem pagos por você a outra empresa especializada nesse ramo (securitizadora), mediante a antecipação daquele fluxo de pagamento à Brookfield. Nessa hipótese, a securitizadora emitirá um título (CRI - Certificados de Recebíveis Imobiliários - CRI)para negociação junto a investidores no mercado.
Em caso de securitização, as condições pactuadas no contrato original serão mantidas, ou seja, o seu contrato não terá nenhuma modificação. Entretanto, a partir da securitização, quem receberá os pagamentos será a empresa securitizadora.
A securitização do crédito imobiliário pode ser feita quando a instituição financeira ou incorporadora o concedeu, de acordo com a lei nº 9.514/97. -
Recebi uma carta da Brookfield Incorporações comunicando que, de agora em diante, os meus pagamentos deverão ser efetuados para outra empresa. Por quê?
A Brookfield Incorporações realiza a operação de securitização de recebíveis, conforme previsto no contrato de venda e compra já assinada. Com esse processo, não haverá nenhuma alteração contratual. A única mudança é que você passará a pagar suas parcelas mensalmente para essa empresa, e não mais para a Brookfield Incorporações . A Brookfield Incorporações realiza a operação de securitização recebendo o valor da dívida do cliente, o que propicia investimentos em novos projetos.
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Quem emite o boleto nos casos em que as unidades foram securitizadas?
A securitizadora será a responsável pela emissão do boleto bancário.
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Como devo proceder, caso eu não receba o boleto para pagamento?
Deverá solicitar diretamente com a securitizadora.
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Quando posso retirar as chaves da minha unidade?
Com a expedição do “habite-se” e instalado o condomínio, cada cliente poderá receber as chaves de sua unidade, desde que adimplente com as suas obrigações (principal e acessória) do contrato. Para tanto, deverá observar alguns procedimentos:
• Realizar a vistoria da unidade, dado se tratar de um procedimento obrigatório
Após a realização da vistoria da unidade, somente poderão receber as chaves os clientes que tiverem:
• Pago integralmente o preço de aquisição de sua unidade; ou,
• Assinada a “Escritura Pública de Venda e Compra com garantia de Alienação Fiduciária”, nos termos da Lei 9.514/97, e estiver adimplente com as obrigações contratuais.
• Assinado o contrato de financiamento bancário com registro em cartório.
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O que é análise de crédito?
É o estudo feito em relação à sua renda e o preço do saldo devedor da unidade autônoma (apartamentos, casas ou salas comerciais), de forma a verificar a capacidade econômico-financeira para o pagamento do preço, observando-se, inclusive, eventuais restrições de crédito em órgãos de proteção ao crédito, como o Serasa.
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Como é a assinatura do contrato?
Para a assinatura do contrato de aquisição de unidade autônoma (apartamentos, casas ou salas comerciais), devem ser observados os seguintes passos:
a) Escolha de unidade, conforme disponibilidade comercial;
b) Apresentação de proposta de pagamento do preço da aquisição da unidade autônoma, conforme tabela de venda disponível no stand de vendas da Brookfield;
c) Apresentação de todos os documentos pessoais necessários para as análises jurídica e de crédito para viabilizar a aquisição da unidade autônoma escolhida para a minuta de contrato;
Uma vez aprovadas as análises mencionadas acima, bem como as condições de pagamento do preço de aquisição da unidade autônoma, você estará apto a assinar o contrato de compra e venda da mesma. -
Quando receberei o meu contrato de volta?
Você receberá o seu contrato em até 60 dias após a sua assinatura, desde que todos os documentos necessários para a aquisição da unidade autônoma estejam devidamente corretos. Esse prazo se deve ao tempo necessário para que a Tegra realize a conferência dos dados do seu contrato em relação aos documentos apresentados no ato da venda e a assinatura do contrato por parte da Tegra.
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A entrega do contrato é garantida?
Sim. Tão logo o contrato esteja conferido e assinado pelos procuradores da empresa, você receberá pelo correio a “Pasta do Cliente” que contém a sua via de contrato de aquisição do imóvel, assinado juntamente com o Memorial Descritivo, a Minuta da Convenção de Condomínio, a Planta de Vendas e o Guia de Orientações Básicas, que para o seu maior conforto e comodidade, será entregue no endereço de correspondência cadastrado em nosso sistema. Para evitar extravios ou atrasos, pedimos que acesse o ESPACO CLIENTE e verifique se o endereço cadastrado está correto.
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O que é memorial descritivo?
É o documento que contém todos os itens de acabamento, informações sobre a infraestrutura (elétrica e hidráulica), equipamentos e serviços especializados, bem como os acabamentos das áreas comuns de sua unidade autônoma.
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Quando receberei a minha via do memorial descritivo?
Você receberá a sua via do Memorial Descritivo assinada, junto com a Pasta do Cliente que contém também a Minuta da Convenção de Condomínio e Planta de Venda assinada no ato da aquisição.
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As opções de plantas e kits de acabamentos terão custos adicionais?
As opções de planta geralmente não apresentam custo adicional. Em casos muito específicos pode ser cobrado algum aditivo.
Já os kits de acabamentos apresentam custos, pois são materiais diferenciados e desenvolvidos por uma equipe de arquitetas alinhadas nas tendências do mercado. Nosso portfólio é baseado em parceria com fornecedores. Isto facilita a logística da obra e garante o preço acessível aos Clientes. -
Posso modificar minha opção de planta após o encerramento desse prazo?
Através dos comunicados enviados por carta registrada, e-mail e pela divulgação no site Brookfield id, o prazo estabelecido deve ser respeitado de forma criteriosa. Uma vez formalizada sua escolha, todo o material informativo referente à alteração da opção de planta será divulgado para diversas áreas da empresa e será entregue às equipes envolvidas a fim de preservar o planejamento da obra. Alterar a informação inicialmente transmitida, dá margem à ocorrência de erros e incompatibilidade de informações.
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Posso misturar os revestimentos de um kit com o outro?
Os kits oferecidos são pacotes fechados por ambiente. Dessa forma, asseguramos a composição harmônica dos estilos e garantimos uma melhor logística para a obra.
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Posso receber meu apartamento sem os revestimentos?
Não será possível a entrega das unidades sem o fornecimento e instalação dos acabamentos por parte da construtora.
Unidades entregues inacabadas inviabilizam a concessão do “Habite-se”.
A falta de instalação dos acabamentos previstos na unidade impede que sejam feitos os testes durante a vistoria do apartamento e resultam na perda de garantia do material e outros serviços como instalação hidráulica e impermeabilização. -
Posso comprar o material e entregá-lo na obra?
Para que possamos nos responsabilizar por todos os serviços executados, os materiais necessariamente, devem ser adquiridos pela construtora de forma a assegurar sua procedência, qualidade e as garantias sobre o mesmo.
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Distância de eixo a eixo das alvenarias
Na planta de vendas, assinada junto ao Contrato é apresentada a seguinte nota: as medidas são de eixo a eixo das paredes.
Para o cálculo de área privativa são consideradas todas as paredes internas – inclusive shafts que acomodam tubulação hidráulica/elétrica.
Por tratar-se de processo artesanal, pode ocorrer diferença de até 5% (cinco por cento), nas medidas de área do imóvel.
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O que é Vistoria?
Vistoria é a conferência que você fará de sua unidade autônoma em relação ao Memorial Descritivo. Durante a Vistoria, um engenheiro ou um representante da Brookfield Incorporações o acompanhará. Ao final da vistoria, você assinará o respectivo “Termo de Vistoria”. É obrigatória a realização da vistoria para recebimento das chaves de seu imóvel.
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Quando poderei vistoriar a minha unidade?
Normalmente um mês antes da entrega do empreendimento você será comunicado sobre o início de vistoria das unidades do empreendimento, do qual você adquiriu. Na obra, a pessoa responsável pelo agendamento da vistoria entrará em contato com você para agendar data e horário mais conveniente. A vistoria é realizada de segunda a sexta-feira, das 8 às 16h.
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E se durante a Vistoria eu identificar algum problema?
Você assinará a ficha de vistoria com a relação de itens a serem conferidos na companhia do engenheiro. Todos os apontamentos levantados serão regularizados e você será convidado para fazer uma nova Vistoria.