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Habite-se: o que é, para que serve e como funciona?

Confira tudo sobre o documento Habita-se

05/04/2024 • 09h00min • EM MERCADO

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O Habite-se é um documento extremamente importante e deve ser consultado na hora de comprar um apartamento pronto para morar

O documento também é chamado de Certificado de Conclusão ou Certificado de Conclusão de Obra e é obrigatório para toda obra em que é exigido o Alvará de Execução, dependendo do Município que se encontra.

Confira tudo que você precisa saber sobre o Habite-se!

O que é habite-se?

O Habite-se é emitido pela Prefeitura e atesta a conclusão total ou parcial da construção de um imóvel. 

Como funciona?

A finalidade do Habite-se é comprovar que uma construção, total ou parcial, foi realizada de acordo com as exigências legais. O documento libera o imóvel para ser habitado. 

Lembrando que o chamado “Alvará de Execução/Construção” é aquele que permite o início da obra, diferente do Habite-se, que deve ser emitido somente após a conclusão da obra, formalizando que o imóvel está regularizado.

Como faço para tirar o Habite-se?

É necessário consultar a Secretaria Municipal de Urbanismo, ou o órgão competente da sua cidade, para verificar qual o procedimento para emissão do documento Habite-se, pois cada município tem seus próprios processos e Código de Obras.

Como exemplo, vamos citar alguns documentos que comumente são solicitados para emissão do Certificado de Conclusão:

  • Declaração do profissional habilitado responsável pela obra atestando a sua conclusão e execução de acordo com as normas técnicas aplicáveis e às disposições da legislação municipal, em especial do Código de Obras e Edificações – COE do município, que dispõe sobre as regras gerais e específicas a serem obedecidas no projeto, licenciamento, execução e manutenção das edificações;

E ainda:

  • Alvará de Execução/Construção;
  • Documentos e licenças eventualmente exigidos no alvará; 
  • Cópias do CREA do profissional, Ficha de Inscrição no C.C.M., R.G. e CPF do requerente. Se for empresa, são necessários CNPJ e Contrato Social da Empresa;
  • Alvará de Aprovação;
  • IPTU;
  • Matrícula do imóvel, 
  • Certificado de Quitação do Imposto Sobre Serviços (ISS) da Construção Civil;
  • Atestados de concessionárias, como de energia elétrica, esgoto e água;
  • Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB), para comprovar que a edificação segue as regulamentações de segurança contra incêndio;
  • Comprovação do cadastro nos sistemas da Prefeitura de equipamento mecânico de transporte permanente, tais como: elevador, escada rolante, e plataforma de elevação, tanque de armazenagem, bomba, filtro de combustível e equipamentos afins, e equipamentos de sistema especial de segurança da edificação, quando for o caso.

Quem pode solicitar o Habite-se?

O Habite-se pode ser solicitado pelo proprietário ou possuidor, ou responsável técnico do empreendimento.

Quanto tempo demora para sair o Habite-se?

Não é possível estimar um tempo médio de emissão do Habite-se, pois o trâmite muda de acordo com a gestão da cidade onde o imóvel foi construído.

Alguns fatores podem interferir no tempo de liberação do certificado, como o tamanho da obra, pois demanda mais análises sobre a documentação.

 

Qual o valor da taxa de Habite-se?

A taxa varia de acordo com os processos da prefeitura da cidade onde o imóvel foi construído. 

Quem tem que pagar o Habite-se?

Quem paga é o proprietário (requerente) sempre.

Como funciona Habite-se de apartamento?

Para emissão do Habite-se, o empreendimento é sujeito a várias vistorias de regularidade, todas efetuadas por técnicos e engenheiros da prefeitura e pelo Corpo de Bombeiros. 

Nessas vistorias, verifica-se se a obra foi executada conforme projeto aprovado e se atende aos diversos requisitos legais (parecer da companhia de luz, corpo de bombeiros, companhia de gás, entre outros) para a habitação. A concessão do Habite-se é o que torna o empreendimento apto para ser habitável

Após a expedição do Habite-se é requerido junto ao INSS a CND (Certidão Negativa de Débitos) da construção. A CND e o Habite-se são averbados na matrícula do empreendimento, regularizando a construção.

Quando sair o Habite-se do empreendimento, o apartamento já pode ser ocupado?

O Habite-se autoriza o comprador do apartamento recém-construído a habitá-lo, porém é necessário aguardar a instalação do Condomínio, onde serão apresentados a previsão orçamentária do condomínio, a estrutura de prestação de serviços, entre outros.
 
Depois de concluir esses trâmites, o apartamento pode ser ocupado.
 

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